Altera a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Altera a Resolução n. 015/2010-TJRO
Lei Complementar n. 1257, de 29 de novembro de 2024
Resolução n. 211/2021-TJRO
SEI n. 0013711-71.2025.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação organizacional e funcional das unidades administrativas do Poder Judiciário, visando ao alinhamento institucional, à melhoria da eficiência e ao atendimento às diretrizes de governança;
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar n. 1257, de 29 de novembro de 2024, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0013711-71.2025.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 22 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Coordenadoria da Infância e Juventude
Art. 2° A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), atualmente vinculada à Corregedoria Geral da Justiça, passa a ser vinculada diretamente à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 3° A Resolução n. 015/2010-TJRO, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ..........................................................
Parágrafo único. A Coordenadoria da Infância e da Juventude ficará subordinada diretamente à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 2° ..........................................................
.....................................................................
§ 2º-A. Na 1ª Seção Judiciária haverá 3 (três) Juízes(as) Coordenadores(as) Regionais, sendo um com competência na área de crimes contra crianças e adolescentes, um na esfera infracional e outro na protetiva cível.
.....................................................................
§ 4º A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) assistentes sociais e 3 (três) psicólogos(as) vinculados aos Núcleos Psicossociais com atuação nas áreas de crimes contra crianças e adolescentes, infracional e protetiva cível.
..................................................................... " (NR)
Art. 4º Ficam alterados os demais dispositivos da Resolução n. 015/2010-TJRO em função da Resolução n. 211/2021-TJRO, que estabelece a designação distintiva de gênero a qual deverá ocorrer nos atos normativos, na comunicação social e institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Seção II
Do Cerimonial
Art. 5° O Cerimonial (CER), atualmente vinculado à Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM), passa à subordinação direta da Presidência deste Tribunal de Justiça.
Seção III
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 6° Fica criada a Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), vinculada diretamente à Divisão de Saúde e Bem Estar Organizacional (Disau/DDS) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Seção IV
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 7° A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) passa a vigorar com as seguintes alterações em sua estrutura organizacional:
I - a Divisão de Integração e Qualidade dos Sistemas (Dinq), subordinada diretamente ao Departamento de Sistemas (DSI/STIC), fica transformada em Divisão de Sistemas de Informações Institucionais (Dinf);
II - fica extinta, na estrutura da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (DidesAdm/DSI), a Seção de Sistemas de Informações Institucionais (Sesinfo);
III - os Núcleos de Informática das Comarcas do Interior, atualmente vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), passam à vinculação direta da Divisão de Suporte ao Usuário (DISUS), integrante do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC (Desin/STIC).
Seção V
Da Secretaria Administrativa
Art. 8° A Divisão de Contratos e Convênios (DCC), subordinada ao Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp/SA), passa a vigorar com as seguintes alterações em sua estrutura organizacional:
I - fica criado o Núcleo de Apoio aos Convênios (NAC), subordinado diretamente à Divisão de Contratos e Convênios;
I - a Seção de Formalização de Contratos e Convênios (Seforc) passa a ser denominada Seção de Formalização de Contratos (Seforc);
III - a Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos, Convênios e Atas de Registro de Preços (Seacc) passa a ser denominada Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços (Seacc).
Art. 9° A Seção de Gestão de Frota (Segef), atualmente subordinada à Divisão de Gestão de Bens (DGB), do Departamento de Aquisições e Gestão Patrimonial (Deagesp/SA), passa à subordinação direta do Núcleo de Serviços Administrativos (Nusea), vinculado ao Centro de Serviços Integrados (CSI/SA).
Seção VI
Do Gabinete de Governança
Art. 10. Fica criado o Núcleo de Integridade e Conformidade (Nuinc), diretamente subordinado ao Gabinete de Governança (GGOV).
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 11. Para compor o quadro de pessoal Núcleo de Apoio aos Convênios (NAC), ficam remanejados para a referida unidade:
I - 1 (um) cargo de Assistente Técnico I (DAS-2) do Gabinete da Secretaria Administrativa (GABSA), renomeando-o para Coordenador(a) IV (DAS-2);
II - 1 (um) cargo Técnico Judiciário da Divisão de Contratos e Convênios (DCC).
Art. 12. Para compor o quadro de pessoal da Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ficam remanejados para a unidade:
I - 1 (uma) função gratificada de Serviço Especial I (FG-5) do Departamento de Desenvolvimento de Carreira e Saúde (DDS/SGP), renomeando-a para Chefe de Seção I (FG-5);
II - 1 (um) cargo de Técnico(a) Judiciário(a) do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 13. A função gratificada de Chefe de Seção (FG-5) da extinta Seção de Sistemas de Informações Institucionais (Sesinfo), conforme disposto inciso II do art. 7° desta Resolução, fica remanejada para a Divisão de Sistemas de Informações Institucionais (Dinf), passando a denominar-se Chefe de Equipe (FG-5).
Art. 14. Para compor o quadro de pessoal Núcleo de Integridade e Conformidade (Nuinc), ficam remanejados para a referida unidade:
I - 1 (um) cargo de Assistente Administrativo (DAS-3) do Gabinete de Governança (GGOV), renomeando-o para Coordenador(a) III (DAS-3);
II - 1 (um) cargo de Técnico(a) Judiciário(a) da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Compete ao Gabinete de Governança (GGOV) a atualização do organograma das unidades afetadas por esta Resolução, e à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a atualização do respectivo quadro de pessoal.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia