Dispõe sobre alteração no quadro de pessoal da Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Altera a Resolução n. 015/2010-PR
Provimento CNJ n. 36/2014
n. 19066-54.2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de estrutura de pessoal a Coordenadoria da Infância e da Juventude, criada por meio da Resolução n. 015/2010-PR, para desenvolver as atividades que lhe forem conferidas;
CONSIDERANDO o art. 4º do Provimento n. 36/2014, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o processo n. 19066-54.2014;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 25 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar o quadro de pessoal da Coordenadoria da Infância e da Juventude, nos termos desta resolução.
Art. 2º Fica criada na estrutura organizacional da Coordenadoria da Infância e da Juventude 1 (uma) função gratificada de Serviço Especial II – FG-4.
Art. 3º Os cargos e função gratificada da Coordenadoria da Infância e da Juventude ficam consolidados de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo 3º do art. 2º da Resolução n. 15/2010-PR.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 26 de agosto de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Anexo I
Resolução n. 017/2014-PR
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CIJ |
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CARGOS/FUNÇÕES | ESPECIALIDADES | NÍVEL | CIJ | |
CARGOS EFETIVOS | Técnico Judiciário | NM | 4 | |
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS | 4 | |||
FUNÇÕES GRATIFICADAS | FG-4 | Serviço Especial II | NM | 1 |
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 1 |