Dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Altera a Resolução n. 100/2019-PR
Altera a Resolução n. 144/2020-TJRO
Revogada pela Resolução n. 148/2020-TJRO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Resolução n.128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada em 16/5/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, unidade de assessoria direta e imediata da presidência deste Tribunal de Justiça.(Revogado pela Resolução n. 100/2019-PR).
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Resolução n. 100/2019-PR)
Parágrafo único. A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar ficará subordinada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça. (Redação dada pela Resolução n. 100/2019-PR)
Art. 2º A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar terá a seguinte composição:
I - Coordenador;
II - Juiz Auxiliar da Presidência;
III - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral;
IV - Equipe multiprofissional;
V - Apoio administrativo.
§ 1º A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar deverá contar com estrutura de apoio administrativo e com uma equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.
§ 2º A coordenação da unidade referida no caput será exercida por magistrado com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência na área, designado por ato da presidência deste Tribunal.
§ 3º A equipe multiprofissional será formada por (2 (dois) assistentes sociais e 2 (dois) psicólogos do Juizado da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Porto Velho.
§ 4º O apoio administrativo será efetuado por 1 (um) servidor da presidência, 1 (um) servidor da Coordenadoria de Planejamento e por 2 (dois) servidores do Juizado da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Porto Velho.
§4º O apoio administrativo será efetuado por 2 (dois) servidores da Corregedoria Geral da Justiça e por 2 (dois) servidores do Juizado da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Porto Velho. (Nova redação dada pela Resolução n. 144/2020, de 14/05/2020).
§ 5º A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.
Art. 3º A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar terá por atribuição, dentre outras:
I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;
IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V - recepcionar, no âmbito de cada Estado, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI - fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n. 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as tabelas unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII - atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de maio de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia