Altera dispositivos da Resolução n. 010/2011-PR, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
SEI n. 0003600-04.2020.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 010/20211, de 18/05/2011, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
CONSIDERANDO o Processo n. 0003600-04.2020.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada virtualmente no dia 11 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §4º, do inciso V, do artigo 2º da Resolução n. 010/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°
......................................................................................................
V – Apoio administrativo
[...]
§4º O apoio administrativo será efetuado por 2 (dois) servidores da Corregedoria Geral da Justiça e por 2 (dois) servidores do Juizado da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Porto Velho. (NR)
[...]”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça