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Identificação:
Resolução Nº 144, de 14/05/2020
Temas:
Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade;
Ementa:

Altera dispositivos da Resolução n. 010/2011-PR, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 089 de 14/05/2020, p. 14
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0003600-04.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 010/20211, de 18/05/2011, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

CONSIDERANDO o Processo n. 0003600-04.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada virtualmente no dia 11 de maio de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o §4º, do inciso V, do artigo 2º da Resolução n. 010/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°

......................................................................................................

V – Apoio administrativo

[...]

§4º O apoio administrativo será efetuado por 2 (dois) servidores da Corregedoria Geral da Justiça e por 2 (dois) servidores do Juizado da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Porto Velho. (NR)

[...]”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça