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Identificação:
Resolução Nº 148, de 15/07/2020
Temas:
Assédio Moral, Sexual e à Discriminação;
Ementa:

Regulamenta a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 131 de 15/07/2020, p. 3 e 4.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0006884-20.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o § 8º, do art. 226 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o Estado assegure assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; 

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; 

CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º da Lei nº 11.340, de 07/08/2006, que atribuiu ao poder público a função de promover o desenvolvimento de políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; 

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria CNJ n. 15, de 08/03/2017, que estabelece que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão dispor, em sua estrutura organizacional, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes; 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 254, de 04/09/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o constante no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 0008273-31.2019.2.00.0000 e SEI 0019997-75.2019.8.22.8000; 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219/2016 e o constante dos autos SEI n. 0017597-88.2019.8.22.8000 e Pedido de Providências CNJ n. 0007286-92.2019.2.00.0000; 

CONSIDERANDO o SEI n. 0006884-20.2020.8.22.8000; 

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 3/07/2020, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar é órgão permanente e integrante da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Parágrafo único: A Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar é órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com atribuições relativas à gestão de políticas, ações e mecanismos de atendimento à mulher no combate e prevenção à violência doméstica e familiar, no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia.

 

Art. 2°. A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do PJRO terá a seguinte composição, designada por ato do Presidente a cada início de mandato, podendo ser reconduzida:

I - Coordenador (a);

II - Vice-Coordenador (a);

III- Magistrado (a) com jurisdição na violência doméstica e familiar contra a mulher na Capital;

IV- Juiz (a) Auxiliar da Presidência;

V Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

VI - Equipe multiprofissional;

VII- Apoio administrativo;

VIII- Assessor Jurídico.

§1º A Coordenação e Vice-Coordenação da unidade referida no caput serão exercidas por magistrados (as) com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência e conhecimento na área, cuja escolha fica a critério do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia.

§2º A Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do PJRO contará com apoio administrativo e de equipe multiprofissional, formada preferencialmente por integrantes do quadro de servidores para suporte e apoio em suas atribuições e atividades.

§3º A equipe multiprofissional será formada por (2 (dois) assistentes sociais e 2 (dois) psicólogos, preferencialmente lotados no Tribunal de Justiça ou do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho.

§4º O apoio administrativo será efetuado por 2 (dois) servidores do Tribunal de Justiça e por 2 (dois) servidores do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho, podendo ser acrescida, a pedido da Coordenação e demonstrada a necessidade, por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§5º O Assessor (a) Jurídico para compor a Coordenadoria será indicado dentre o quadro de pessoal do Gabinete da Presidência e deverá assessorar diretamente a Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do PJRO, no que couber.

§6º A Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de Rondônia poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros (as) magistrados (as), sem dispensa da função jurisdicional.

 

Art. 3º A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar terá por atribuição, dentre outras:

I- representar, institucionalmente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nos assuntos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher;

II- elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

III- dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;

VI- promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;

V- colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

VI- recepcionar, no âmbito de cada Estado, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;

VII- fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n. 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as tabelas unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes;

VIII- atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Art. 4º A Coordenadoria reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente, em data e horário preestabelecidos pelo (a) Coordenador (a) e da reunião será lavrada ata.

 

Art. 5º A Coordenadoria poderá contar com apoio técnico e administrativo da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON, inclusive quanto à formação continuada e especializada de magistrados e equipes multidisciplinares, dentre outros.

 

Art. 6º A Coordenadoria contará com apoio, para suas ações informativas e campanhas, da Coordenadoria da Comunicação Social do Tribunal de Justiça.

 

 Art. 7º Revoga-se a Resolução n. 010/2011-PR, publicada no DJE n. 090, de 18/5/2011.

 

 Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça