Altera a Resolução n. 262/2022-TJRO que aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025.
Resolução n. 30/2011-PR, de 17 de novembro de 2011
Resolução n. 114/2010-CNJ, de 20 de abril de 2010
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 114/2010-CNJ, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras, bem como os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma e construção de imóveis no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução n. 30/2011-PR, de 17 de novembro de 2011, que determina que as obras com indicação do grau de prioridade comporão o plano de obras deste Poder e deverão ser aprovadas pelo Tribunal Pleno, bem como suas atualizações ou alterações quando necessárias;
CONSIDERANDO a Resolução n. 262/2022-TJRO, que aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025;
CONSIDERANDO o processo n.0008910-20.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 9 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução n. 262/2022-TJRO, de 30 de novembro de 2022, que trata do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025, nos termos do Anexo único desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.262/2022-TJRO