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Identificação:
Resolução Nº 262, de 30/11/2022
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025.

 

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 222, de 30/11/2022, p. 7 a 22
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI 0008910-20.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 114/2010-CNJ, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras, bem como os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma e construção de imóveis no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, de 01/07/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução n. 30/2011-PR, de 17/11/2011, que determina que as obras com indicação do grau de prioridade comporão o plano de obras deste Poder e deverão ser aprovadas pelo Tribunal Pleno, bem como suas atualizações ou alterações quando necessárias;

CONSIDERANDO o processo n.0008910-20.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, na sessão administrativa do dia 28 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

ANEXO ÚNICO

 PLANO DE OBRAS 2023-2025 - PJRO