Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025.
SEI 0008910-20.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 114/2010-CNJ, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras, bem como os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma e construção de imóveis no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, de 01/07/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução n. 30/2011-PR, de 17/11/2011, que determina que as obras com indicação do grau de prioridade comporão o plano de obras deste Poder e deverão ser aprovadas pelo Tribunal Pleno, bem como suas atualizações ou alterações quando necessárias;
CONSIDERANDO o processo n.0008910-20.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, na sessão administrativa do dia 28 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO ÚNICO