Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 1257, de 29 novembro de 2024.
Altera a Lei Complementar n. 1.257/2024
SEI n. 0000012-81.2024.8.22.8700
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com a criação dos cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2° O quadro de cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme Anexo II desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o Anexo V, Quadro II, da Lei Complementar n. 1257/2024, de 29 de novembro de 2024.
Art. 3° As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2024.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO |
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CARGO |
ESPECIALIDADE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
|
CARGOS COMISSIONADOS |
PJ-DAS 4 | Coordenador(a) II |
Superior |
3 |
PJ-DAS 3 | Assessor(a) Especial III |
Superior |
1 | |
PJ-DAS 2 | Coordenador(a) IV |
Superior |
1 | |
PJ-DAS 2 | Assistente Técnico II |
Superior |
1 | |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS |
6 |
"ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 1257/2024 |
||
CARGO |
NÍVEL |
QUANT. |
PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) |
SUPERIOR |
11 |
PJ-DAS 5 |
SUPERIOR |
120 |
PJ-DAS 4 |
SUPERIOR |
21 |
PJ-DAS 3 |
SUPERIOR |
387 |
PJ-DAS 2 |
SUPERIOR |
549 |
PJ-DAS 1 |
SUPERIOR |
90 |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS |
1.178 |
"(NR)