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Identificação:
Lei Complementar Nº 1259, de 20/12/2024
Temas:
Escola da Magistratura - Emeron;
Ementa:

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 1257, de 29 novembro de 2024.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Governo do Estado de Rondônia
Publicação:
DIOF n. 241, 23/12/2024
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0000012-81.2024.8.22.8700

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com a criação dos cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2° O quadro de cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme Anexo II desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o Anexo V, Quadro II, da Lei Complementar n. 1257/2024, de 29 de novembro de 2024.

Art. 3° As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2024.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em  20 de dezembro de 2024, 137º da República.

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

 

 

 

 

ANEXO I

CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

CARGO

ESPECIALIDADE

NÍVEL

QUANTIDADE

CARGOS COMISSIONADOS

PJ-DAS 4 Coordenador(a) II

Superior

3
PJ-DAS 3 Assessor(a) Especial III

Superior

1
PJ-DAS 2 Coordenador(a) IV

Superior

1
PJ-DAS 2 Assistente Técnico II

Superior

1

TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

6




"ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO

ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 1257/2024

CARGO

NÍVEL

QUANT.

PJ-DAS S (SECRETÁRIOS)

SUPERIOR

11

PJ-DAS 5

SUPERIOR

120

PJ-DAS 4

SUPERIOR

21

PJ-DAS 3

SUPERIOR

387

PJ-DAS 2

SUPERIOR

549

PJ-DAS 1

SUPERIOR

90

TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

1.178

                                                      "(NR)