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Identificação:
Resolução Nº 334, de 10/12/2024
Temas:
Escola da Magistratura - Emeron;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 231 de 10/12/2024, p. 1-6
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução n. 395/2021- CNJ

Lei Complementar n. 1259/2024

 
Processo:

SEI n. 0000012-81.2024.8.22.8700

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) às demandas estratégicas decorrentes da ampliação de suas atividades educacionais, da inovação em sua gestão e da crescente complexidade operacional;

CONSIDERANDO o papel essencial da Emeron no aperfeiçoamento de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) da Justiça, contribuindo para o fortalecimento das práticas jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 173/2020-TJRO, que estabeleceu a estrutura organizacional vigente da Emeron, e a necessidade de ajustá-la para atender às novas exigências institucionais e operacionais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução n. 395/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a implantação de laboratórios de inovação no Poder Judiciário como ferramentas para aprimorar a prestação jurisdicional e fomentar práticas inovadoras;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000012-81.2024.8.22.8700;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 9 de dezembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário, bem como adequar o quadro de pessoal, nos termos desta resolução. 

 

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º A estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) passa a funcionar com as alterações dispostas neste artigo.

§ 1º Fica criada a unidade Gabinete da Diretoria (GabDir), subordinada diretamente à Diretoria da Emeron.

§ 2° O Núcleo Pedagógico da Emeron na Comarca de Cacoal (Nuped-CAC), atualmente subordinado ao Departamento Pedagógico da Emeron, passa a ser subordinado à Diretoria da Emeron.

§ 3° A Secretaria Geral passa a ser denominada Secretaria Geral da Emeron (SGE).

§ 4° O Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CCDH), atualmente subordinado ao Departamento Pedagógico da Emeron, passa a ser subordinado à Secretaria Geral da Emeron (SGE) e fica renomeado para Centro Cultural, de Documentação Histórica e Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CCDHM).

§ 5º A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), atualmente subordinada ao Departamento Administrativo (Dead), fica denominada Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) e passará a ser subordinada à Secretaria Geral da Emeron (SGE).

§ 6° As seções subordinadas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) passam a ser renomeadas da seguinte forma:

I - a Seção de Desenvolvimento passa a ser denominada Núcleo de Sistemas da Atividade Educacional (Nusae);

II - a Seção de Suporte passa a ser denominada Núcleo de Infraestrutura e Suporte de TIC da Atividade Educacional (Nuinst).

§ 7° O Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica (Cepep), atualmente subordinado à Secretaria Geral da Emeron (SGE), passará a ser subordinado à Diretoria da Escola.

§ 8° Ficam extintas da estrutura do Núcleo de Pesquisa e Publicação (Nupep), subordinado ao Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica, as seguintes unidades:

I - Seção de Acompanhamento de Projetos (Seproje);

II - Seção de Editoração (Sedita).

§ 9° O Núcleo de Inovação Tecnológica (Nutec), subordinado ao Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica, passa a ser denominado Laboratório de Inovação (Labin).

§ 10. Fica criado na estrutura do Departamento Administrativo (Dead) a Divisão de Apoio ao Planejamento Orçamentário e de Gestão (Diapog).

§ 11. A Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio (Diplan), subordinada ao Departamento Administrativo (Dead), passa a ser denominada Divisão de Contratação e Manutenção Patrimonial (Dicomap), com as seguintes alterações em suas seções subordinadas:

I - a Seção de Planejamento e Orçamento (Seplan) será denominada Seção de Gestão Operacional do Orçamento (Segeo) e passa a ser subordinada à Divisão de Apoio ao Planejamento Orçamentário e de Gestão (Diapog);

II - a Seção de Aquisição e Contratação (Seac) será denominada Seção de Aquisição e Contratação de Capacitação (Seac).

 

CAPÍTULO II

DAS CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) fica consolidada conforme disposto neste artigo.

§ 1° A Direção Superior da Emeron é formada pelos seguintes órgãos:

I - Diretoria (DirEmeron);

II - Vice-Diretoria (VDirEmeron);

III - Conselho Superior (Consu). 

§ 2° São subordinados diretamente à Diretoria da Emeron:

I - Gabinete da Diretoria (GabDir);

II - Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica (Cepep);

III - Núcleo Pedagógico da Emeron da Comarca de Cacoal (NupedCAC);

IV - Secretaria Geral da Emeron (SGE).

§ 3º O Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica (Cepep) é composto pelas seguintes unidades:

I - Laboratório de Inovação (Labin);

II - Núcleo de Pesquisa e Publicação (Nupep).

§ 4° A Secretaria Geral da Emeron (SGE) é composta pelas seguintes unidades:

I - Gabinete da Secretaria Geral da Emeron (GABSGE);

II - Assessoria de Comunicação (Ascom);

III - Assessoria Jurídica (Assejur);

IV – Biblioteca (Biblio);

V - Centro Cultural, de Documentação Histórica e Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CCDHM);

VI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC):

a) Núcleo de Sistemas da Atividade Educacional (Nusae);

b) Núcleo de Infraestrutura e Suporte de TIC da Atividade Educacional (Nuinst).

VII - Departamento Administrativo (Dead):

a) Divisão de Contratação e Manutenção Patrimonial (Dicomap):

1. Seção de Aquisição e Contratação de Capacitação (Seac);

2. Seção de Manutenção Patrimonial (Semap).

b) Divisão de Apoio ao Planejamento Orçamentário e de Gestão (Diapog):

1. Seção de Gestão Operacional do Orçamento (Segeo);

VIII - Departamento Pedagógico (Deped):

a) Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico (Diped):

1. Seção de Planejamento de Pós-Graduação (Sepos);

2. Seção de Planejamento de Formação e Aperfeiçoamento (Sepea);

3. Seção de Planejamento de Educação a Distância (Sepead).

b) Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor):

1. Seção de Coordenação de Pós-Graduação (Secopos);

2. Seção de Coordenação de Eventos e Cursos de Formação, Extensão e Aperfeiçoamento (Secopea);

3. Seção de Coordenação de Educação a Distância (Secoead).

c) Divisão de Registro e Controle Acadêmico (Dirca):

1. Seção de Registro e Controle Acadêmico (Serca);

2. Seção de Registro de Capacitação de Magistrados e Servidores (Sercams).

§ 5° Constituem a estrutura organizacional da Emeron, vinculados à Direção Superior:

I - o Comitê de Ética em Pesquisa (CPE);

II - a Comissão Própria de Avaliação (CPA).

 

Art. 4º A estrutura organizacional da Emeron fica representada de acordo com os organogramas dispostos nos Anexos I e II desta Resolução.

 

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 5º Para compor o quadro de pessoal do Escola da Magistratura (Emeron) ficam criadas 3 (três) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5), a serem distribuídos conforme a seguir:

I - 1 (uma) para o Gabinete da Secretária Geral da Emeron (GABSGE);

II - 1 (uma) para o Departamento Pedagógico (Deped);

III - 1 (uma) para o Departamento Administrativo (Dead).

 

Art. 6º Ficam remanejados e renomeados os cargos das unidades da estrutura organizacional da Emeron, conforme quadro apresentado no Anexo III desta Resolução.

 

Art. 7º Fica aprovado o Projeto de Lei Complementar para criação de cargos comissionados para atender à reestruturação da Emeron e para alteração da Lei Complementar n. 1257/2024, na forma do Anexo IV desta Resolução, o qual deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado.

Parágrafo único. Ao entrar em vigor a lei que se refere o caput deste artigo, os cargos criados ficam distribuídos conforme Anexo V desta Resolução.

 

Art. 8º Fica o(a) Presidente do Tribunal de Justiça autorizado(a) a editar atos administrativos para, sem aumento de despesa, renomear e remanejar cargos comissionados, efetivos e funções gratificadas das unidades subordinadas à Emeron, com a anuência do(a) Diretor(a) Escola.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 9º Compete ao Gabinete de Governança, por meio da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV), a atualização do organograma das unidades da Emeron referentes às alterações dispostas nesta Resolução e à Secretaria de Gestão de Pessoas a atualização do quadro de pessoal.

 

Art. 10. Fica revogada a Resolução n. 173/2020-PR, de 16 de dezembro de 2020.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de entrada em vigor da lei que trata o art. 7° desta Resolução.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Rondônia

 

 

 ANEXOS  I ao V

I - Organograma da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia

II - Organograma do Núcleo Pedagógico da Emeron na Comarca de Cacoal

III - Quadro de Remanejamento e/ou Renomeação de Cargos e Funções para Emeron

IV - Projeto de Lei - Criação de Cargos Comissionados, altera a LC 1257/2024

V - Quadro de Cargos Para Distribuição Após a Publicação da Lei

Lei Complementar n. 1.257/2024