Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 173, de 16/12/2020
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Escola da Magistratura do Estado de Rondônia
Publicação:
DJE n. 234, de 16/121/2020, p. 4-8
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0000125-74.2020.8.22.8700

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia para reorganização de suas atividades e desenvolvimento de suas competências institucionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoa

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000125-74.2020.8.22.8700;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2020, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário, bem como adequar o quadro de pessoal, nos termos desta resolução.

 

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) passa a funcionar com as alterações dispostas neste artigo.

§ 1º O Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica (Cepep), subordinado à Secretaria Geral, passa a ser denominado de Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica (Cepep), e será composto pelas seguintes unidades:

I - Núcleo de Inovação Tecnológica (Nutec);

II - Núcleo de Pesquisa e Publicação (Nupep):

a)  Seção de Acompanhamento de Projetos (Seproje);

b)  Seção de Editoração (Sedita).

§ 2º O Centro de Documentação Histórica (Cendohc), subordinado à Secretaria Geral, passa a ser denominado de Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CCDH) e passa para subordinação direta do Departamento Pedagógico (Deped). 

§ 3º A Seção de Registro e Controle Acadêmico para Magistrados (Sercam), subordinada à Divisão de Registro e Controle Acadêmico (Dirca), passa a ser denominada Seção de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

§ 4º A Seção de Registro e Controle Acadêmico para Servidores (Sercas), subordinada à Divisão de Registro e Controle Acadêmico (Dirca), passa a ser denominada Seção de Registro de Capacitação de Magistrados e Servidores (Sercams).

§ 5º A Seção de Planejamento de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento (Sepea), subordinada à Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico (Diped), passa a ser denominada Seção de Planejamento de Formação e Aperfeiçoamento (Sepea).

§ 6º Fica criada na Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico (Diped) a Seção de Planejamento de Educação a Distância (Sepead).

 § 7º A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento (Difor), subordinada ao Departamento Pedagógico (Deped), passa a ser denominada Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor).

§ 8° A Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Magistrados (Sepeam), subordinada à Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor), passa a ser denominada Seção de Coordenação de Pós Graduação (Secopos).

§ 9° A Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Servidores (Sepeas), subordinada à Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor), passa a ser denominada Seção de Coordenação de Eventos e Cursos de Formação, Extensão e Aperfeiçoamento (Secopea).

§ 10. A Seção de Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Educação à Distância (Secead), subordinada à Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor), passa a ser denominada Seção de Coordenação de Educação a Distância (Secoead).

§ 11. Fica extinto da Comarca de Ji-Paraná o Núcleo Pedagógico da Emeron (Nuped-Jipa), subordinado diretamente ao Departamento Pedagógico da Emeron (Deped).

§ 12. Fica criada na Comarca de Cacoal o Núcleo Pedagógico da Emeron (Nuped-CAC), subordinado diretamente ao Departamento Pedagógico da Emeron (Deped).

 

CAPÍTULO II

DAS CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3° A estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) fica consolidada conforme disposto neste artigo.

§ 1° A Direção Superior da Emeron é formada pelos seguintes órgãos: 

I – Diretoria, constituído pelo Diretor e Vice-Diretor;

II - Conselho Superior.

§ 2° A Secretaria Geral (SG), subordinada diretamente à Diretoria da Emeron, é composta pelas seguintes unidades: 

I - Gabinete da Secretaria Geral (GABSG);

II - Assessoria de Comunicação (Ascom);

III - Assessoria Jurídica ( Assejur);

IV – Biblioteca (Biblio).

V - Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica (Cepep):

a) Núcleo de Pesquisa e Publicação (Nupep):

   1. Seção de Acompanhamento de Projetos (Seproje);

   2. Seção de Editoração (Sedita).

b) Núcleo de Inovação Tecnológica (Nutec).

VI - Departamento Administrativo (Dead):

a) Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio (Diplan):

   1. Seção de Planejamento e Orçamento (Seplan);

   2. Seção de Aquisição e Contratação (Seac);

   3. Seção de Manutenção Patrimonial (Semap).

b) Divisão de Tecnologia da informação e Comunicação (DTIC):

   1. Seção de Desenvolvimento (Sedes);

   2. Seção de Suporte (Sesup).

VII - Departamento Pedagógico (Deped):

a) Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário de Rondônia (CCDH);

b) Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico (Diped):

   1. Seção de Planejamento de Pós-Graduação (Sepos);

   2. Seção de Planejamento de Formação e Aperfeiçoamento (Sepea);

   3. Seção de Planejamento de Educação a Distância (Sepead).

c) Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor):

   1. Seção de Coordenação de Pós-Graduação (Secopos);

   2. Seção de Coordenação de Eventos e Cursos de Formação, Extensão e Aperfeiçoamento (Secopea);

   3. Seção de Coordenação de Educação a Distância (Secoead).

d) Divisão de Registro e Controle Acadêmico (Dirca):

   1. Seção de Registro e Controle Acadêmico (Serca);

   2. Seção de Registro de Capacitação de Magistrados e Servidores (Sercams).

 

§ 3° O Núcleo Pedagógico da Emeron da Comarca de Cacoal (Nuped-CAC) encontra-se subordinado diretamente ao Departamento Pedagógico da Emeron (Deped).

§ 4° Constituem a estrutura organizacional da Emeron, vinculados à Direção Superior:

I  - O Comitê de Ética em Pesquisa (CPE);

II -  A Comissão Própria de Avaliação (CPA).

 

Art. 4° A estrutura organizacional da Emeron fica representada de acordo com os organogramas dispostos nos Anexos I e II desta Resolução.

 

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 5° Fica renomeado 1 (um) cargo comissionado de Assistente Técnico II (DAS-2), pertencente ao quadro pessoal da Emeron, para Coordenador IV (DAS-2).

Art. 6° Os cargos e funções gratificadas da Emeron ficam redistribuídos e consolidados conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 7º Os cargos e função gratificada do extinto Nuped-Jipa ficam remanejados para o Nuped-CAC e consolidado conforme disposto no Anexo IV desta Resolução

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° Compete à Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV) a atualização do quadro de pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça e do Manual de Atribuições das Unidades, de acordo com as alterações dispostas nesta Resolução.

Art. 9° Ficam revogadas as Resoluções n. 001/2015-PR, de 27/1/2015, e n. 040/2018-PR, de 31/10/2018.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se

 

ANEXOS I a IV

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia