Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.
SEI n. 0000125-74.2020.8.22.8700
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia para reorganização de suas atividades e desenvolvimento de suas competências institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoa
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000125-74.2020.8.22.8700;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário, bem como adequar o quadro de pessoal, nos termos desta resolução.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) passa a funcionar com as alterações dispostas neste artigo.
§ 1º O Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica (Cepep), subordinado à Secretaria Geral, passa a ser denominado de Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica (Cepep), e será composto pelas seguintes unidades:
I - Núcleo de Inovação Tecnológica (Nutec);
II - Núcleo de Pesquisa e Publicação (Nupep):
a) Seção de Acompanhamento de Projetos (Seproje);
b) Seção de Editoração (Sedita).
§ 2º O Centro de Documentação Histórica (Cendohc), subordinado à Secretaria Geral, passa a ser denominado de Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CCDH) e passa para subordinação direta do Departamento Pedagógico (Deped).
§ 3º A Seção de Registro e Controle Acadêmico para Magistrados (Sercam), subordinada à Divisão de Registro e Controle Acadêmico (Dirca), passa a ser denominada Seção de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
§ 4º A Seção de Registro e Controle Acadêmico para Servidores (Sercas), subordinada à Divisão de Registro e Controle Acadêmico (Dirca), passa a ser denominada Seção de Registro de Capacitação de Magistrados e Servidores (Sercams).
§ 5º A Seção de Planejamento de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento (Sepea), subordinada à Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico (Diped), passa a ser denominada Seção de Planejamento de Formação e Aperfeiçoamento (Sepea).
§ 6º Fica criada na Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico (Diped) a Seção de Planejamento de Educação a Distância (Sepead).
§ 7º A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento (Difor), subordinada ao Departamento Pedagógico (Deped), passa a ser denominada Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor).
§ 8° A Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Magistrados (Sepeam), subordinada à Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor), passa a ser denominada Seção de Coordenação de Pós Graduação (Secopos).
§ 9° A Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Servidores (Sepeas), subordinada à Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor), passa a ser denominada Seção de Coordenação de Eventos e Cursos de Formação, Extensão e Aperfeiçoamento (Secopea).
§ 10. A Seção de Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Educação à Distância (Secead), subordinada à Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor), passa a ser denominada Seção de Coordenação de Educação a Distância (Secoead).
§ 11. Fica extinto da Comarca de Ji-Paraná o Núcleo Pedagógico da Emeron (Nuped-Jipa), subordinado diretamente ao Departamento Pedagógico da Emeron (Deped).
§ 12. Fica criada na Comarca de Cacoal o Núcleo Pedagógico da Emeron (Nuped-CAC), subordinado diretamente ao Departamento Pedagógico da Emeron (Deped).
CAPÍTULO II
DAS CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° A estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) fica consolidada conforme disposto neste artigo.
§ 1° A Direção Superior da Emeron é formada pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria, constituído pelo Diretor e Vice-Diretor;
II - Conselho Superior.
§ 2° A Secretaria Geral (SG), subordinada diretamente à Diretoria da Emeron, é composta pelas seguintes unidades:
I - Gabinete da Secretaria Geral (GABSG);
II - Assessoria de Comunicação (Ascom);
III - Assessoria Jurídica ( Assejur);
IV – Biblioteca (Biblio).
V - Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica (Cepep):
a) Núcleo de Pesquisa e Publicação (Nupep):
1. Seção de Acompanhamento de Projetos (Seproje);
2. Seção de Editoração (Sedita).
b) Núcleo de Inovação Tecnológica (Nutec).
VI - Departamento Administrativo (Dead):
a) Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio (Diplan):
1. Seção de Planejamento e Orçamento (Seplan);
2. Seção de Aquisição e Contratação (Seac);
3. Seção de Manutenção Patrimonial (Semap).
b) Divisão de Tecnologia da informação e Comunicação (DTIC):
1. Seção de Desenvolvimento (Sedes);
2. Seção de Suporte (Sesup).
VII - Departamento Pedagógico (Deped):
a) Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário de Rondônia (CCDH);
b) Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico (Diped):
1. Seção de Planejamento de Pós-Graduação (Sepos);
2. Seção de Planejamento de Formação e Aperfeiçoamento (Sepea);
3. Seção de Planejamento de Educação a Distância (Sepead).
c) Divisão de Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento (Difor):
1. Seção de Coordenação de Pós-Graduação (Secopos);
2. Seção de Coordenação de Eventos e Cursos de Formação, Extensão e Aperfeiçoamento (Secopea);
3. Seção de Coordenação de Educação a Distância (Secoead).
d) Divisão de Registro e Controle Acadêmico (Dirca):
1. Seção de Registro e Controle Acadêmico (Serca);
2. Seção de Registro de Capacitação de Magistrados e Servidores (Sercams).
§ 3° O Núcleo Pedagógico da Emeron da Comarca de Cacoal (Nuped-CAC) encontra-se subordinado diretamente ao Departamento Pedagógico da Emeron (Deped).
§ 4° Constituem a estrutura organizacional da Emeron, vinculados à Direção Superior:
I - O Comitê de Ética em Pesquisa (CPE);
II - A Comissão Própria de Avaliação (CPA).
Art. 4° A estrutura organizacional da Emeron fica representada de acordo com os organogramas dispostos nos Anexos I e II desta Resolução.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5° Fica renomeado 1 (um) cargo comissionado de Assistente Técnico II (DAS-2), pertencente ao quadro pessoal da Emeron, para Coordenador IV (DAS-2).
Art. 6° Os cargos e funções gratificadas da Emeron ficam redistribuídos e consolidados conforme disposto no Anexo III desta Resolução.
Art. 7º Os cargos e função gratificada do extinto Nuped-Jipa ficam remanejados para o Nuped-CAC e consolidado conforme disposto no Anexo IV desta Resolução
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° Compete à Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV) a atualização do quadro de pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça e do Manual de Atribuições das Unidades, de acordo com as alterações dispostas nesta Resolução.
Art. 9° Ficam revogadas as Resoluções n. 001/2015-PR, de 27/1/2015, e n. 040/2018-PR, de 31/10/2018.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia