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Identificação:
Resolução Nº 1, de 27/01/2015
Temas:
Escola da Magistratura - Emeron;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 017, de 27/1/2015, p. 50-53
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

n. 67311-96.2014

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da reestruturação organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 811, de 5 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o processo n. 67311-96.2014;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 26 de janeiro de 2015, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário, bem como adequar o quadro de pessoal, nos termos desta resolução.

 

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

Art. 2º Ficam extintas as seguintes unidades organizacionais subordinadas à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron:

I – Coordenadoria de Porto Velho:

a) Núcleo de Psicólogo;

b) Núcleo da Coinf;

 

II – Divisão Administrativa:

a) Seção Pedagógica;

b) Seção de Execução Administrativa

III – Coordenadoria de Ji-Paraná:

a) Núcleo da Coinf.

 

Art. 3º Passa a integrar a estrutura da Emeron, a Secretaria Geral - SG, subordinada à Diretoria da Emeron e composta pelas seguintes unidades:

I – Departamento Administrativo – Dead;

II – Departamento Pedagógico – Deped;

III – Assessoria de Comunicação – Ascom;

IV – Assessoria Jurídica – Assejur;

V – Biblioteca – Biblio;

VI – Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica – Cepep.

§ 1º O Departamento Administrativo – Dead será composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio - Diplan;

a) Seção de Planejamento e Orçamento – Seplan; 

b) Seção de Aquisição e Contratação – Seac; 

c) Seção de Manutenção Patrimonial – Semap;

II – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC; 

a) Seção de Desenvolvimento – Sedes;

b) Seção de Suporte – Sesup;

§ 2º O Departamento Pedagógico - Deped será composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I – Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico – Diped;

a) Seção de Planejamento de Pós-Graduação – Sepos;

b) Seção de Planejamento de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento – Sepea;

II – Divisão de Formação e Aperfeiçoamento – Difor; 

a) Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Magistrados – Sepeam;

b) Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Servidores – Sepeas;

c) Seção de Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Educação à Distância – Secead;

III - A Divisão de Registro e Controle Acadêmico - Dirca será composta pelas seguintes unidades organizacionais:

a) Seção de Registro e Controle Acadêmico para Magistrados – Sercam;

b) Seção de Registro e Controle Acadêmico para Servidores – Sercas;

IV – Subseção das Comarcas – Subcom;

 

Art. 4º Fica criado na estrutura da Emeron o Conselho Superior - Consu, que atuará como órgão consultivo e normativo para assuntos administrativos, e deliberativo para assuntos acadêmicos.

§ 1º Presidido pelo Diretor da Emeron, o Conselho Superior será formado pelos membros da Diretoria, 3 (três) Desembargadores e 1 (um) Juiz de Direito, dentre os que compõem o corpo docente, escolhidos pelo Diretor para o período de sua gestão à frente da Escola.

§ 2º Os membros do Conselho não farão jus a nenhuma remuneração.

 

Art. 5º A estrutura organizacional da Emeron fica representada de acordo com o organograma constante no anexo I desta resolução.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 6º Os cargos e as funções gratificadas remanescentes das unidades indicadas no artigo 2º serão realocados nas unidades organizacionais descritas no artigo 3º desta resolução.

 

Art. 7º Ficam criadas na estrutura organizacional da Emeron:

I – 13 (treze) funções gratificadas de Chefe de Seção I - FG-5;

II – 1 (uma) função gratificada de Serviço Especial II - FG-4;

III – 2 (duas) funções gratificadas de Secretário Executivo - FG-3.

 

Art. 8º Ficam renomeadas as seguintes funções gratificadas e cargo comissionado da Emeron:

I - 1 (uma) função gratificada de Serviço Especial I - FG-5 para Chefe de Seção I - FG-5;

II - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção II - FG-4 para Serviço Especial II - FG-4;

III – 1 (um) cargo de Coordenador II – DAS-4 para Assessor Jurídico – DAS-4.

 

Art. 9º Ficam remanejados da Emeron:

I -  2 (dois) cargos de Assistente Técnico II – PJ-DAS 1 para a Coordenadoria de Planejamento;

II - 1 (um) cargo de Coordenador II – PJ-DAS 4 para a Consultoria Jurídica – Conjur, renomeando-o para Assessor Jurídico – PJ-DAS-4;

III - 1 (um) cargo de Analista Judiciário – Psicólogo para o Departamento de Recursos Humanos;

IV - 1 (um) cargo de Analista Judiciário – Revisor Redacional para a Presidência.

 

Art. 10. Ficam distribuídos nas unidades da Emeron os cargos descritos abaixo, criados pela lei complementar n. 811, de 5 de janeiro de 2015:

I – 1 (um) Secretário Geral - PJ-DAS;

II – 2 (dois) Diretores de Departamento - PJ-DAS 5;

III – 4 (quatro) Diretores de Divisão - PJ-DAS 3;

IV – 2 (dois) Assistentes Técnicos – PJ-DAS 2;

V – 1 (um) Assessor de Comunicação – PJ-DAS1.

VI – 1 (um) Analista Judiciário - Analista de Sistema (desenvolvimento);

VII – 1 (um) Analista Judiciário - Analista de Sistema (suporte);

VIII – 2 (dois) Analistas Judiciários - Analista Processual;

VIX – 1 (um) Analista Judiciário - Jornalista;

X – 3 (três) Analistas Judiciários - Pedagogo;

XI – 15 (quinze) Técnicos Judiciários.

 

Art. 11. Os cargos e funções gratificadas da Emeron ficam consolidados de acordo com o Anexo II desta Resolução.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Compete à Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica, a atualização do quadro de pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça e a elaboração das atribuições das unidades criadas por esta resolução e atualização do Manual de Atribuições e Manual de Descrição e Especificação de Cargos e Funções.

 

Art. 13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho (RO), 26 de janeiro de 2015.

 

ANEXOS I e II

 

 

 

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia