Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.
n. 67311-96.2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da reestruturação organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 811, de 5 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o processo n. 67311-96.2014;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 26 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário, bem como adequar o quadro de pessoal, nos termos desta resolução.
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 2º Ficam extintas as seguintes unidades organizacionais subordinadas à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron:
I – Coordenadoria de Porto Velho:
a) Núcleo de Psicólogo;
b) Núcleo da Coinf;
II – Divisão Administrativa:
a) Seção Pedagógica;
b) Seção de Execução Administrativa
III – Coordenadoria de Ji-Paraná:
a) Núcleo da Coinf.
Art. 3º Passa a integrar a estrutura da Emeron, a Secretaria Geral - SG, subordinada à Diretoria da Emeron e composta pelas seguintes unidades:
I – Departamento Administrativo – Dead;
II – Departamento Pedagógico – Deped;
III – Assessoria de Comunicação – Ascom;
IV – Assessoria Jurídica – Assejur;
V – Biblioteca – Biblio;
VI – Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica – Cepep.
§ 1º O Departamento Administrativo – Dead será composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio - Diplan;
a) Seção de Planejamento e Orçamento – Seplan;
b) Seção de Aquisição e Contratação – Seac;
c) Seção de Manutenção Patrimonial – Semap;
II – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC;
a) Seção de Desenvolvimento – Sedes;
b) Seção de Suporte – Sesup;
§ 2º O Departamento Pedagógico - Deped será composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I – Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico – Diped;
a) Seção de Planejamento de Pós-Graduação – Sepos;
b) Seção de Planejamento de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento – Sepea;
II – Divisão de Formação e Aperfeiçoamento – Difor;
a) Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Magistrados – Sepeam;
b) Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Servidores – Sepeas;
c) Seção de Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Educação à Distância – Secead;
III - A Divisão de Registro e Controle Acadêmico - Dirca será composta pelas seguintes unidades organizacionais:
a) Seção de Registro e Controle Acadêmico para Magistrados – Sercam;
b) Seção de Registro e Controle Acadêmico para Servidores – Sercas;
IV – Subseção das Comarcas – Subcom;
Art. 4º Fica criado na estrutura da Emeron o Conselho Superior - Consu, que atuará como órgão consultivo e normativo para assuntos administrativos, e deliberativo para assuntos acadêmicos.
§ 1º Presidido pelo Diretor da Emeron, o Conselho Superior será formado pelos membros da Diretoria, 3 (três) Desembargadores e 1 (um) Juiz de Direito, dentre os que compõem o corpo docente, escolhidos pelo Diretor para o período de sua gestão à frente da Escola.
§ 2º Os membros do Conselho não farão jus a nenhuma remuneração.
Art. 5º A estrutura organizacional da Emeron fica representada de acordo com o organograma constante no anexo I desta resolução.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 6º Os cargos e as funções gratificadas remanescentes das unidades indicadas no artigo 2º serão realocados nas unidades organizacionais descritas no artigo 3º desta resolução.
Art. 7º Ficam criadas na estrutura organizacional da Emeron:
I – 13 (treze) funções gratificadas de Chefe de Seção I - FG-5;
II – 1 (uma) função gratificada de Serviço Especial II - FG-4;
III – 2 (duas) funções gratificadas de Secretário Executivo - FG-3.
Art. 8º Ficam renomeadas as seguintes funções gratificadas e cargo comissionado da Emeron:
I - 1 (uma) função gratificada de Serviço Especial I - FG-5 para Chefe de Seção I - FG-5;
II - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção II - FG-4 para Serviço Especial II - FG-4;
III – 1 (um) cargo de Coordenador II – DAS-4 para Assessor Jurídico – DAS-4.
Art. 9º Ficam remanejados da Emeron:
I - 2 (dois) cargos de Assistente Técnico II – PJ-DAS 1 para a Coordenadoria de Planejamento;
II - 1 (um) cargo de Coordenador II – PJ-DAS 4 para a Consultoria Jurídica – Conjur, renomeando-o para Assessor Jurídico – PJ-DAS-4;
III - 1 (um) cargo de Analista Judiciário – Psicólogo para o Departamento de Recursos Humanos;
IV - 1 (um) cargo de Analista Judiciário – Revisor Redacional para a Presidência.
Art. 10. Ficam distribuídos nas unidades da Emeron os cargos descritos abaixo, criados pela lei complementar n. 811, de 5 de janeiro de 2015:
I – 1 (um) Secretário Geral - PJ-DAS;
II – 2 (dois) Diretores de Departamento - PJ-DAS 5;
III – 4 (quatro) Diretores de Divisão - PJ-DAS 3;
IV – 2 (dois) Assistentes Técnicos – PJ-DAS 2;
V – 1 (um) Assessor de Comunicação – PJ-DAS1.
VI – 1 (um) Analista Judiciário - Analista de Sistema (desenvolvimento);
VII – 1 (um) Analista Judiciário - Analista de Sistema (suporte);
VIII – 2 (dois) Analistas Judiciários - Analista Processual;
VIX – 1 (um) Analista Judiciário - Jornalista;
X – 3 (três) Analistas Judiciários - Pedagogo;
XI – 15 (quinze) Técnicos Judiciários.
Art. 11. Os cargos e funções gratificadas da Emeron ficam consolidados de acordo com o Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Compete à Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica, a atualização do quadro de pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça e a elaboração das atribuições das unidades criadas por esta resolução e atualização do Manual de Atribuições e Manual de Descrição e Especificação de Cargos e Funções.
Art. 13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 26 de janeiro de 2015.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia