Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 40, de 31/10/2018
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da Estrutura Organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 203, de 31/10/2018, p. 13-14
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0000797-04.2018.8.22.8005,

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia em função das atividades desenvolvidas na Comarca de Ji-Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000797-04.2018.8.22.8005,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 2º Fica extinta na estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) a unidade Subseção das Comarcas, subordinada diretamente ao Departamento Pedagógico.

Art. 3º Fica criada na Comarca de Ji-Paraná o Núcleo Pedagógico da Emeron (Nuped-Jipa), subordinado diretamente ao Departamento Pedagógico da Emeron.

Parágrafo único. A estrutura organizacional do Núcleo Pedagógico da Emeron fica representada conforme organograma constante no Anexo I desta Resolução.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 4º Os cargos e função gratificada remanescentes da Subseção das Comarcas ficam remanejadas da seguinte forma:

I – 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário – Pedagogo para o Núcleo Pedagógico da Emeron na Comarca de Ji-Paraná;

II – 2 (dois) cargos efetivos de Técnico Judiciário para o Núcleo Pedagógico da Emeron na Comarca de Ji-Paraná;

III – 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção I (FG-5) para a Secretaria Geral da Emeron, renomeando-a para Serviço Especial I (FG-5).

Art. 5º Fica remanejado 1 (um) função gratificada de Serviço Especial II (FG-4) da Secretaria Geral da Emeron para o Núcleo Pedagógico da Emeron na Comarca de Ji-Paraná.

Artigo 6º O quadro de pessoal do Núcleo Pedagógico da Emeron na Comarca de Ji-Paraná fica representando conforme demonstrado no anexo II desta Resolução.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Compete à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica a atualização do Quadro de Pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça, do Manual de Processos e de Atribuições das unidades reestruturadas por esta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia


ANEXO I

ANEXO II