Altera a denominação de unidade da estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia e promove modificações na Resolução n. 334/2024-TJRO.
SEI n. 0000012-81.2024.8.22.8700
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no item 6.4.1 do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, que orienta os tribunais à criação e institucionalização de espaços dedicados à preservação e à divulgação da memória institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a identidade institucional da unidade e facilitar a identificação pelo público interno e externo;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), consolidada pela Resolução n. 334/2024-TJRO, de 10 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000012-81.2024.8.22.8700;
CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 13 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° A estrutura organizacional da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) fica alterada nos termos desta Resolução.
Art. 2° O Centro Cultural, de Documentação Histórica e Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CCDHM), subordinado à Secretaria Geral da Emeron (SGE), passa a ser denominado Centro de Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CM).
Art. 3° O inciso V do § 4º do art. 3º da Resolução n. 334/2024-TJRO, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..................................................
..............................................................
§ 4° ......................................................
..............................................................
V - Centro de Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CM);" (NR)
Art. 4° O Anexo I da Resolução n. 334/2024-TJRO, que apresenta o organograma da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Fica revogado o § 4º do art. 2º da Resolução n. 334/2024-TJRO.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Rondônia
Resolução n. 370/2025-TJRO
ANEXO ÚNICO
Organograma da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia