Dispõe Altera o Ato Conjunto n. 22/2023, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera o Ato Conjunto n. 22/2023-PR-CGJ
Resolução n. 510/2023-CNJ
SEI n. 0014843-03.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 510/2023-CNJ, de 26/6/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização das visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 22/2023-PR-CGJ, de 22/12/2023, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014843-03.2024.8.22.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Ato Conjunto n. 22/2023-PR-CGJ, de 22/12/2023, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Ato Conjunto n. 22/2023-PR-CGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º ..........................................................................................
.......................................................................................................
II – 8 (oito) juízes(as) escolhidos(as) pelo Tribunal por meio de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as), sejam juízes (as) titulares ou substitutos(as), de todas as comarcas do Estado, observado o critério de antiguidade;(NR)
.......................................................................................................
Art. 4º A CRSF contará com estrutura de apoio administrativo permanente, integrada, por no mínimo, 2 (dois/duas) servidores(as) do quadro do Poder Judiciário, designados(as) pelo(a) Presidente, com lotação e atuação exclusiva, dos quais um(a) deles(as) atuará como Secretário(a) da Comissão, bem como dois(duas) estagiários(as) de Direito. (NR)
............................................................................................."(NR)
Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Gilberto Barbosa
Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia