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Identificação:
Ato Conjunto Nº 15, de 26/12/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Dispõe Altera o Ato Conjunto n. 22/2023, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
DJE n. 5/2025, de 8/01/2025
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução n. 510/2023-CNJ

 
Processo:

SEI n. 0014843-03.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 510/2023-CNJ, de 26/6/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização das visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 22/2023-PR-CGJ, de 22/12/2023, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014843-03.2024.8.22.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o Ato Conjunto n. 22/2023-PR-CGJ, de 22/12/2023, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º O Ato Conjunto n. 22/2023-PR-CGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

" Art. 3º ..........................................................................................

.......................................................................................................

II – 8 (oito) juízes(as) escolhidos(as) pelo Tribunal por meio de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as), sejam juízes (as) titulares ou substitutos(as), de todas as comarcas do Estado, observado o critério de antiguidade;(NR)

.......................................................................................................

Art. 4º A CRSF contará com estrutura de apoio administrativo permanente, integrada, por no mínimo, 2 (dois/duas) servidores(as) do quadro do Poder Judiciário, designados(as) pelo(a) Presidente, com lotação e atuação exclusiva, dos quais um(a) deles(as) atuará como Secretário(a) da Comissão, bem como dois(duas) estagiários(as) de Direito. (NR)

............................................................................................."(NR) 

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Desembargador Gilberto Barbosa

Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia