Altera o Ato nº 116/2022 que regulamenta a Comissão Permanente do Cadastro dos(as) Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Altera o Ato nº 116/2022.
Processo SEI nº 0000591-97.2021.8.22.8000 (Astec).
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato nº 116/2022 que regulamenta a Comissão Permanente do Cadastro dos(as) Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0000591-97.2021.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato nº 116/2022, 15/2/2022, que regulamenta a Comissão Permanente do Cadastro dos(as) Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º Alterar o art. 6º do Ato nº 116/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………………………………….........
………………………………………………………..........
II - dois(duas) servidores(as) da Presidência;
III - dois(duas) servidores(as) da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ);
IV - um(a) servidor(a) da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
V - dois(duas) servidores(as) da Secretaria Judiciária do 1º Grau (SJ1G).
…………………………………………………………(NR)”.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.