Altera a Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.
Altera a Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ
SEI nº 0023528-96.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a política de substituição automática, contemplando mudanças na estrutura organizacional e novos cargos de relevância estratégica para o funcionamento ininterrupto das unidades;
CONSIDERANDO o caráter essencial e contínuo das atribuições desempenhadas pelos ocupantes de cargos e funções de chefia, direção, supervisão e coordenação no âmbito deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0023528-96.2024.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º A Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ, de 4 de maio de 2023, que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° .....................................................................................
..................................................................................................
§ 2º No caso de servidores(as), a substituição automática será aplicável exclusivamente aos(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas classificadas como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, conforme a estrutura organizacional deste Poder Judiciário.
§ 3° Excepcionalmente, poderão ser substituídos de forma automática os(as) ocupantes de cargos ou funções não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, relacionados no Anexo Único desta Instrução Conjunta.
§ 4° Para as substituições automáticas de servidores(as) devem ser observados os requisitos do cargo/função previstos no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (MADEC), com exceção do disposto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR."
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Instrução Conjunta.
Art. 3º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça
INSTRUÇÃO CONJUNTA n. 25 /2025-PR-CGJ
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ)
| Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão sujeitos à substituição automática | |
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Cargos em Comissão ou Função Gratificada |
Especialidade |
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PJ-DAS-5 |
Assessor Especial I, com lotação na unidade Juiz Secretário Geral |
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PJ-DAS-4 |
Assessor (a) Jurídico (a) com lotação na Secretaria Administrativa (SA), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e Emeron (se tiverem apenas 1 (um) cargo provido) |
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PJ-DAS-3 |
Assistente do Conselho da Magistratura |
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PJ-DAS-3 |
Assistente de Gestão de Pessoas |
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PJ-DAS-3 |
Assistente Judiciário com lotação na Secretaria Judiciária do 2º Grau |
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PJ-DAS-3 |
Assistente Jurídico com lotação no Departamento do Conselho de Magistratura (Decom) |
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PJ-DAS-3 |
Assistente de Sessão |
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PJ-DAS-2 |
Assessor (a) de Juiz |
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PJ-DAS-1 |
Assessor (a) de Comunicação |
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FG-5 |
Assistente de Direção do Fórum |
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FG-5 |
Assistente Predial |
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FG-5 |
Secretário (a) de Gabinete com lotação nos gabinetes das varas |
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FG-5 |
Serviço Especial I, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com lotação na Seção de Folha de Pagamento e Execução de Cálculos |
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FG-4 |
Serviço Especial II com lotação na Central de Atendimento |