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Identificação:
Instrução Conjunta Nº 25, de 16/01/2025
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
DJE n. 11 de 16/01/2025, p .1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI nº 0023528-96.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a política de substituição automática, contemplando mudanças na estrutura organizacional e novos cargos de relevância estratégica para o funcionamento ininterrupto das unidades;

CONSIDERANDO o caráter essencial e contínuo das atribuições desempenhadas pelos ocupantes de cargos e funções de chefia, direção, supervisão e coordenação no âmbito deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0023528-96.2024.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ, de 4 de maio de 2023, que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1° .....................................................................................

..................................................................................................

§ 2º No caso de servidores(as), a substituição automática será aplicável exclusivamente aos(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas classificadas como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, conforme a estrutura organizacional deste Poder Judiciário.

§ 3° Excepcionalmente, poderão ser substituídos de forma automática os(as) ocupantes de cargos ou funções não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, relacionados no Anexo Único desta Instrução Conjunta.

§ 4° Para as substituições automáticas de servidores(as) devem ser observados os requisitos do cargo/função previstos no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (MADEC), com exceção do disposto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR."

 

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Instrução Conjunta.

 

Art. 3º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça

 

 

INSTRUÇÃO CONJUNTA n. 25 /2025-PR-CGJ

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Instrução Conjunta nº 001/2020-TJRO-CGJ)

Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão sujeitos à substituição automática

Cargos em Comissão ou Função Gratificada

Especialidade

PJ-DAS-5

Assessor Especial I, com lotação na unidade Juiz Secretário Geral

PJ-DAS-4

Assessor (a) Jurídico (a) com lotação na Secretaria Administrativa (SA), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e Emeron (se tiverem apenas 1 (um) cargo provido)

PJ-DAS-3

Assistente do Conselho da Magistratura

PJ-DAS-3

Assistente de Gestão de Pessoas

PJ-DAS-3

Assistente Judiciário com lotação na Secretaria Judiciária do 2º Grau

PJ-DAS-3

Assistente Jurídico com lotação no Departamento do Conselho de Magistratura (Decom)

PJ-DAS-3

Assistente de Sessão

PJ-DAS-2

Assessor (a) de Juiz

PJ-DAS-1

Assessor (a) de Comunicação

FG-5

Assistente de Direção do Fórum

FG-5

Assistente Predial

FG-5

Secretário (a) de Gabinete com lotação nos gabinetes das varas

FG-5

Serviço Especial I, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com lotação na Seção de Folha de Pagamento e Execução de Cálculos

FG-4

Serviço Especial II com lotação na Central de Atendimento