Dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.
Revoga a Instrução n. 019/2019-PR
Alterada pela Instrução Conjunta n. 003/2020-TJRO-CGJ
Alterada pela Instrução Conjunta n. 005/2021-TJRO-CGJ
Alterada pela Instrução Conjunta n. 007/2021-TJRO-CGJ
Alterada pela Instrução Conjunta n. 012/2022-TJRO-CGJ
Alterada pela Instrução Conjunta n. 016/2022-TJRO-CGJ
Alterado pela Instrução Conjunta n. 020/2023-TJRO-CGJ
Alterado pela Instrução Conjunta n. 25/2025-PR-CGJ
Alterada pela Instrução Conjunta n. 27/2025-PR-CGJ
Revogada pela Instrução Conjunta n. 30/2025-PR-CGJ
n. 0022624-52.2019
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2010-PR, que dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO as Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ);
CONSIDERANDO o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Coje);
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68, de 09/12/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle nas despesas de pessoal relativas às substituições de cargos e funções, visando mitigar gastos sem previsão orçamentária;
CONSIDERANDO a otimização do fluxo das informações geradas pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (e-Gesp), que permitirá simplicidade e maior agilidade nas solicitações;
CONSIDERANDO o Processo n. 0022624-52.2019,
RESOLVEM:
Art. 1º A substituição dos(as) magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, quando afastados(as) do labor por força de férias, licença e demais afastamentos, será realizada conforme escala de substituição, deliberada pela:
I – Presidência, no caso de desembargadores(as);
II – Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), no caso de juízes(as); e
III – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no caso de servidores(as).
§ 1º Em caso de afastamentos, ausências ou impedimentos de magistrados(as), as substituições ocorrerão conforme disposto no Regimento Interno e Diretrizes Gerais Judiciais.
§ 2º No caso de servidores, a substituição será somente para os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas constantes no Anexo Único desta Instrução Conjunta, devendo ser observados os requisitos do cargo/função previstos na Resolução n. 032/2010-PR, com exceção do previsto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR.
§ 2º No caso de servidores(as), a substituição automática será somente para os(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas constantes no Anexo Único desta Instrução Conjunta, devendo ser observados os requisitos do cargo/função previstos na Resolução n. 126/2019-PR, com exceção do previsto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR. (Redação dada pela Instrução Conjunta n. 005/2021-TJRO)
§ 2º No caso de servidores(as), a substituição automática será somente para os(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas constantes no Anexo Único desta Instrução Conjunta, devendo ser observados os requisitos do cargo/função previstos no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (MADEC), com exceção do previsto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR.(Redação dada pela Instrução Conjunta n. 016/2022-TJRO)
§ 2º No caso de servidores(as), a substituição automática será aplicável exclusivamente aos(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas classificadas como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, conforme a estrutura organizacional deste Poder Judiciário. (Nova redação Instrução Conjunta n. 25/2025-PR-CGJ)
§ 3º Excepcionalmente será autorizado a substituição para os(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas que não constam no Anexo Único desta Instrução Conjunta, na qual será permitida a indicação de substituto(a) por igual período por servidor(a) pertencente ao quadro de pessoal, desde que o afastamento seja por motivo de: (Acrescentado pela Instrução Conjunta n. 005/2021-TJRO)
I - licença maternidade ou adotante; (Acrescentado pela Instrução Conjunta n. 005/2021-TJRO)
II - licença para tratamento de saúde pelo período superior à 30 (trinta) dias. (Acrescentado pela Instrução Conjunta n. 005/2021-TJRO)
§ 3° Excepcionalmente, poderão ser substituídos de forma automática os(as) ocupantes de cargos ou funções não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, relacionados no Anexo Único desta Instrução Conjunta.(Nova redação Instrução Conjunta n. 25/2025-PR-CGJ)
§ 4° Para as substituições automáticas de servidores(as) devem ser observados os requisitos do cargo/função previstos no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (MADEC), com exceção do disposto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR. (Acrescentado pela Instrução Conjunta n. 25/2025- PR-CGJ)
§ 5º Excepcionalmente, poderão ser autorizadas substituições em cargos comissionados e funções gratificadas, ainda que não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, e que não constem no Anexo Único desta Instrução Conjunta, desde que o afastamento do titular seja motivado por: (Acrescentado pela Instrução Conjunta n. 27/2025- PR-CGJ)
I – licença maternidade ou adotante; (Acrescentado pela Instrução Conjunta n. 27/2025- PR-CGJ)
II – licença para tratamento de saúde pelo período superior a 30 (trinta) dias. (Acrescentado pela Instrução Conjunta n. 27/2025- PR-CGJ)
CAPÍTULO I
DOS MAGISTRADOS
Art. 2º Será de responsabilidade dos(as) Presidentes das Câmaras convocar os(as) substitutos(as) dos(as) desembargadores(as), e da CGJ estabelecer os(as) substitutos(as) dos(as) juízes(as), se for o caso, visando dar continuidade à prestação jurisdicional da unidade.
§ 1º Um(a) magistrado(a) poderá substituir mais de uma câmara/unidade jurisdicional, conforme critérios definidos pelo Regimento Interno ou Diretrizes Gerais Judiciais, conforme o caso.
§ 2º No caso de ausência de desembargador(a) por período igual ou superior a 30 dias, seu(sua) substituto(a) será convocado(a) conforme estabelecido no Regimento Interno.
§ 3º No caso de ausência de membros(as) da Turma Recursal por período igual ou superior a 30 dias, seu(sua) substituto(a) será convocado(a) conforme estabelecido nas Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º A CGJ e o Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) serão responsáveis em disponibilizar e manter atualizados, em aba específica no Portal Gestão de Pessoas, os(as) magistrados(as) que respondem pelas unidades jurisdicionais.
Art. 4º O(A) magistrado(a) fará jus ao pagamento da cumulação, conforme estabelecido no Coje.
Art. 5º A CGJ e o Decom convalidarão as substituições ocorridas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, possibilitando o pagamento, se for o caso, das substituições realizadas pelos(as) magistrados(as), no mês subsequente.
§ 1º O início da substituição será considerado a partir do 1º dia do afastamento do(a) titular.
§ 2º A ausência do(a) magistrado(a) de sua unidade jurisdicional, mantendo o acesso remoto, não se configura afastamento, não sendo, portanto, considerada para fins de substituição automática.
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES
Art. 6º Será de responsabilidade dos(as) gestores(as) das unidades indicarem um substituto automático para os cargos e funções constantes no Anexo Único desta Instrução conjunta e disponíveis em sua unidade, visando dar continuidade às atividades da unidade, em caso de afastamento do titular.
§ 1º O(A) servidor(a) será indicado(a) para substituir o cargo comissionado ou função gratificada da unidade, cuja substituição somente ocorrerá quando o cargo/função estiver ocupado.
§ 2º Caso ocorra mudança do titular do cargo, o(a) novo(a) titular será responsável em manter ou alternar seu substituto.
§ 3º Fica vedada a indicação de um(a) único(a) servidor(a) para substituição automática de mais de um cargo/função.
Art. 7º A substituição deverá ocorrer entre servidores(as) da mesma unidade organizacional, sem prejuízo de suas funções, exceto quando não houver servidor(a) na mesma unidade com os requisitos do cargo/função previstos na Resolução n. 032/2010-PR.
Parágrafo único. O(A) titular e o(a) substituto(a) são responsáveis pela harmonia de seus afastamentos de modo a não comprometer o funcionamento da unidade.
Art. 8º Ficam vedadas as indicações e substituições em escala de cargo ou função nos primeiros 30 (trinta) dias de substituição ininterruptos, sendo que o(a) servidor(a) indicado(a) para substituir o titular o fará cumulativamente com o cargo que ocupa, exceto:
I - as do chefe de cartório, quando exercendo a substituição do diretor(a) de cartório/escrivão ou estando em gozo de férias, licenças, afastamentos e/ou impedimentos legais, o qual deverá ser substituído por outro servidor(a) do cartório;
II – nos demais cargos, se o período da substituição for superior a 30 (trinta) dias, o(a) servidor(a) deixará de cumular as atribuições e poderá ser indicado(a) um(a) substituto(a) para o seu cargo em comissão ou sua função gratificada.
Art. 9º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) será responsável em disponibilizar e manter atualizada, no Portal de Gestão de Pessoas, aba específica contendo a escala de substituição automática vigente dos(as) servidores(as).
Art. 10. O(A) servidor(a) substituto(a) fará jus à remuneração correspondente ao cargo comissionado ou à função gratificada ocupada pelo(a) titular.
Parágrafo único. Caso ocorra a substituição em cargo comissionado ou função gratificada em nível igual ou inferior ao já ocupado pelo(a) servidor(a), o(a) mesmo(a) não fará jus à remuneração.
Art. 11. Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a SGP irá gerar a escala de substituição automática ocorrida no mês anterior, para que os(as) servidores(as) que substituíram solicitem o pagamento da substituição.
§1º O(A) servidor(a) deverá requerer o pagamento da substituição no mês subsequente à sua ocorrência, em aba específica do Portal do Servidor.
§ 2º O início da substituição será considerado a partir do 1º dia útil ao do afastamento do(a) titular, salvo comprovado o labor no sábado, domingo e/ou feriado compreendido entre o início do afastamento e o 1º dia útil.
§ 3º Os pagamentos de substituição solicitados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês serão pagos no mês subsequente.
§ 4º Os(As) servidores(as) titulares de cargo em comissão ou função gratificada designados(as) para compor comissões que exigirem dedicação exclusiva poderão ter o pagamento da substituição requerido pelo seu(sua) substituto(a) automático.
§ 5º A participação de titulares dos cargos ou funções em eventos de capacitação na mesma comarca de lotação do titular não se configura como afastamento, portanto, não será considerada para fins de substituição automática.
§ 6º Caso o(a) servidor(a) requeira o pagamento da substituição e não tenha substituído, estará sujeito a responder Processo Administrativo Disciplinar.
§ 7º Na hipótese da titular de cargo comissionado ou função gratificada se afastar para gozo de licença maternidade ou adotante, será permitida a indicação de substituto por igual período por servidor pertencente ao quadro de pessoal. (Revogado pela Instrução Conjunta n. 005/2021-TJRO)
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A solicitação de pagamento de substituição deverá ser realizada conforme abaixo:
I – as substituições ocorridas até dezembro de 2019 deverão ser requeridas, via SEI, no caso de servidor, à SGP; e, no caso de magistrado(a), ao Decom;
II - as substituições ocorridas a partir de janeiro de 2020 deverão ser requeridas em aba específica no Portal do Servidor, no caso de servidor(a); e, convalidadas pela CGJ ou Decom, no caso de magistrado(a).
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 14. Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir de 02/03/2020, revogando-se a Instrução n. 019/2019-PR.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Valdeci Castellar Citon
Corregedor-Geral da Justiça
INSTRUÇÃO CONJUNTA n. 25 /2025-PR-CGJ
ANEXO ÚNICO
(Alterado pela Instrução Conjunta nº 25/2025-PR-CGJ)
(Alterado pela Instrução Conjunta nº 27/2025-PR-CGJ)
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