Dispõe sobre a substituição dos servidores deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licença, ausência e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 004/2014-PR.
Alterada pela Instrução n. 022/2019-PR
Revoga a Instrução n. 004/2014-PR
Revogada pela Instrução Conjunta n. 001-2020-TJRO-CGJ
SEI n. 0000898-22.2019.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2010-PR, que dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada;
CONSIDERANDO o Processo n. 0000898-22.2019,
R E S O L V E baixar a presente Instrução:
Art. 1º A substituição dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em caso de férias, licença, ausência e demais afastamentos, será realizada conforme escala de substituição automática, aprovada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, nos termos desta Instrução.
§ 1º A substituição será somente para os ocupantes de cargos comissionados de direção e funções gratificadas de chefia, constantes no Anexo Único desta Instrução.
§ 2º Nos casos de licença gestante, a substituição ocorrerá para qualquer ocupante de cargo comissionado.
§ 3º A substituição será, preferencialmente, entre servidores da mesma unidade organizacional e comarca, sem prejuízo de suas funções, vedado o gozo concomitante de férias ou licença pelos servidores que forem designados para se substituírem reciprocamente.
§ 4º Ficam vedadas as indicações e substituições em escala de cargo ou função, exceto:
I - as do chefe de cartório, quando exercendo a substituição do diretor de cartório/escrivão ou estando em gozo de férias, licenças, afastamento e/ou impedimentos legais deverá ser substituído por outro servidor do cartório;
II - quando o período da substituição for superior a trinta dias, sendo que, no trigésimo primeiro dia o servidor deixará de cumular as funções e será indicado um substituto para o seu cargo em comissão ou sua função gratificada, se previsto no Anexo Único desta Instrução.
§ 5º Para indicação dos substitutos deverão ser observados os requisitos do cargo/função previstos nas Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ) e no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos (Madec), com exceção do previsto na Resolução n. 017/2011-PR.
Art. 2º As substituições obedecerão à escala de substituição automática publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
§ 1º Cabe à SGP adotar as providências para publicação das alterações da escala de substituição.
§ 2º A SGP deverá disponibilizar e manter atualizada, no sítio eletrônico deste Poder, a relação dos servidores substitutos.
Art. 3º Nos primeiros trinta dias de substituição ininterruptos o servidor indicado para substituir o titular o fará cumulativamente com o cargo que ocupa.
Art. 4º Após os primeiros trinta dias de substituição ininterruptos, o servidor indicado para substituir o titular deixará de acumular os cargos.
Art. 5º O servidor substituto fará jus à remuneração correspondente.
Parágrafo único. Quando da substituição por período inferior a 31 dias, o servidor cumulará as funções do cargo que ocupa e daquele que substituirá, sendo-lhe facultada a opção pela remuneração do cargo em substituição até seu término, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar 568/2010.
Art. 6º O servidor deverá requerer o pagamento da substituição no mês subsequente a sua ocorrência, detalhando o período em que exerceu a função gratificada ou o cargo em comissão, para instrução e registro no DGP/SGP e posterior inclusão em folha de pagamento.
§ 1º O início da substituição será considerado a partir do 1º dia útil ao do afastamento do titular do cargo, salvo comprovado o labor no sábado, domingo e/ou feriado compreendido entre o início do afastamento e o 1º dia útil.
§ 2º Caso o servidor não conste como substituto automático do titular do cargo, o pagamento da substituição deverá ser requerido pela chefia imediata.
§ 3º Os servidores titulares de função gratificada ou cargo em comissão designados para compor comissões que exigirem dedicação exclusiva poderão ter o pagamento da substituição requerido pelo seu substituto automático, desde que atestado pelo Presidente da referida comissão.
§ 4º A participação de titulares dos cargos ou funções previstos no Anexo Único desta Instrução em eventos de capacitação oferecidos e/ou realizados nas dependências deste Poder Judiciário, na mesma comarca de lotação do titular, não se configura como afastamento e não será considerada para fins de substituição automática.
Art. 7º Fica vedada a indicação de um único servidor para substituição automática de mais de um titular.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 9º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução n. 004/2014-PR.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
INSTRUÇÃO n. 019/2019-PR
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados e funções gratificadas para substituição
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO N. 019/2019-PR
(Alterado pela Instrução n. 022/2019-PR)
Revogado pela Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ
Cargos comissionados e funções gratificadas para substituição