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Identificação:
Resolução Nº 3, de 11/02/2010
Temas:
Funcionamento do TJRO; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 28 de 11/02/2010, p . 01.
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução n. 003/1996-PR

 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade em normatizar as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada, por ocasião de férias, licenças, afastamento e/ou impedimentos legais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão do dia 8 de fevereiro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º O servidor indicado para substituir o titular, quer seja detentor de cargo comissionado ou função gratificada, o fará cumulativamente com o cargo que ocupa, ficando vedadas as indicações e substituições em escala de cargo ou função.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o Chefe de Cartório, quando exercendo a substituição do Escrivão ou estando em gozo de férias, licenças, afastamento e/ou impedimentos legais, deverá ser substituído por outro servidor do cartório.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 003/1996-PR.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 10 de fevereiro de 2010.

 

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente