Dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada.
Revoga a Resolução n. 003/1996-PR
Resolução n. 003/1996-PR
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade em normatizar as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada, por ocasião de férias, licenças, afastamento e/ou impedimentos legais;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão do dia 8 de fevereiro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º O servidor indicado para substituir o titular, quer seja detentor de cargo comissionado ou função gratificada, o fará cumulativamente com o cargo que ocupa, ficando vedadas as indicações e substituições em escala de cargo ou função.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Chefe de Cartório, quando exercendo a substituição do Escrivão ou estando em gozo de férias, licenças, afastamento e/ou impedimentos legais, deverá ser substituído por outro servidor do cartório.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 003/1996-PR.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2010.
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente