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Identificação:
Resolução Nº 3, de 28/03/1996
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Dispõe sobre a normatização das substituições de servidores titulares de Cargo Comissionado e Função Gratificada no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
-
Alteração:
Legislação Correlata:

Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia

 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO a necessidade em normatizar as substituições dos servidores titulares de Cargo Comissionado e Função Gratificada, por ocasião de férias, licenças, afastamento e/ou impedimentos legais;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar política administrativa, visando a contenção de despesa com pessoal, em consonância com adoção de medidas a nível federal e estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O servidor indicado para substituir o titular, quer seja detentor de cargo comissionado ou função gratificada, o fará cumulativamente com o cargo que ocupa, ficando vedadas as indicações e substituições em escala de cargo ou função.

 

Art. 2º - Esta Resolução terá efeitos a partir de 01 de abril de 1996.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de março de 1996.

 

Desembargador  ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia