Dispõe sobre a normatização das substituições de servidores titulares de Cargo Comissionado e Função Gratificada no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a necessidade em normatizar as substituições dos servidores titulares de Cargo Comissionado e Função Gratificada, por ocasião de férias, licenças, afastamento e/ou impedimentos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar política administrativa, visando a contenção de despesa com pessoal, em consonância com adoção de medidas a nível federal e estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor indicado para substituir o titular, quer seja detentor de cargo comissionado ou função gratificada, o fará cumulativamente com o cargo que ocupa, ficando vedadas as indicações e substituições em escala de cargo ou função.
Art. 2º - Esta Resolução terá efeitos a partir de 01 de abril de 1996.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 1996.
Desembargador ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia