Imprimir
Identificação:
Instrução Conjunta Nº 7, de 30/07/2021
Temas:
Gestão Administrativa; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera o Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ, que dispõe sobre a substituição de magistrados e servidores deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 003/2020-PR.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 141, de 30/07/2021, p. 1 e 2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

n. 0001607-14.2021.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2010-PR, que dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada;

CONSIDERANDO o Processo n. 0001607-14.2021.8.22.8800,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ  passa a vigorar conforme Anexo Único desta Instrução Conjunta.

 

Art. 2º  Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça 

 

Desembargador Valdeci Castellar Citon

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO ÚNICO