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Identificação:
Instrução Conjunta Nº 3, de 04/09/2020
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera o Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ , que dispõe sobre a substituição de magistrados e servidores deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
TJRO-CGJ
Publicação:
DJE n. 167, de 04/09/2020, p. 2 e 3
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0000633-20.2020.8.22.8700,

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2010-PR, que dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68, de 09/12/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Processo n. 0000633-20.2020.8.22.8700,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ  passa a vigorar conforme Anexo Único desta Instrução Conjunta.

 

Art. 2º  Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori 
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia 

 

Valdeci Castellar Citon

Corregedor-Geral da Justiça 

 

ANEXO ÚNICO