Altera o Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ , que dispõe sobre a substituição de magistrados e servidores deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.
SEI n. 0000633-20.2020.8.22.8700,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2010-PR, que dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68, de 09/12/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Processo n. 0000633-20.2020.8.22.8700,
R E S O L V E M:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ passa a vigorar conforme Anexo Único desta Instrução Conjunta.
Art. 2º Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
Valdeci Castellar Citon
Corregedor-Geral da Justiça