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Identificação:
Instrução Conjunta Nº 16, de 08/08/2022
Temas:
Funcionamento do TJRO; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ , que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.148 de 8/8/2022, p.4
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2010-PR, que dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68, de 09/12/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002789-98.2022.8.22.8800,

R E S O L V E:

Art. 1º A Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ, de 27/02/2020, que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Art. 1° ..........................................................................................

.......................................................................................................

§ 2º No caso de servidores(as), a substituição automática será somente para os(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas constantes no Anexo Único desta Instrução Conjunta, devendo ser observados os requisitos do cargo/função previstos no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (MADEC), com exceção do previsto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR." (NR)
 

Art. 2º Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se. 

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

 

 

Desembargador José Antônio Robles

Corregedor Geral da Justiça