Dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos.
SEI n. 00004947-96.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que estabelece regras de organização e funcionamento;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 94, de 03 de novembro de1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2010-PR, de 11 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre as substituições dos servidores titulares de cargo comissionado e função gratificada;
CONSIDERANDO a Resolução n. 017/2011-PR, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre critérios para designação e dispensa do cargo em comissão PJ-DAS-3 - Diretor de Cartório;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle nas despesas de pessoal relativas às substituições de cargos e funções, visando mitigar gastos sem previsão orçamentária;
CONSIDERANDO a otimização do fluxo das informações geradas pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (e-Gesp), que permitirá simplicidade e maior agilidade nas solicitações;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004947-96.2025.8.22.8000,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Conjunta dispõe sobre a substituição automática de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, visando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e administrativa.
CAPÍTULO II
DA SUBSTITUIÇÃO DE MAGISTRADOS(AS)
Art. 2º Compete ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça convocar os(as) substitutos(as) dos(as) desembargadores(as), nos termos do art. 183 do Regimento Interno, e à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) designar os(as) substitutos(as) dos(as) juízes(as) de Primeiro Grau, quando necessário, visando à continuidade da prestação jurisdicional.
§ 1º No âmbito do Segundo Grau, será convocado apenas um(a) juiz(a) de direito de terceira entrância da Capital por câmara julgadora, conforme previsto no Regimento Interno.
§ 2º No âmbito do Primeiro Grau, poderá ser designado(a) mais de um(a) magistrado(a) substituto(a) por unidade jurisdicional, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais.
§ 3º No caso de ausência de desembargador(a) aplicar-se-á o disposto no art. 183 do Regimento Interno quanto à convocação de seu(sua) substituto(a).
§ 4º No caso de ausência de membros(as) da Turma Recursal, o(a) respectivo(a) substituto(a) será convocado(a) conforme estabelecido nas Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º A CGJ e o Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) serão responsáveis por disponibilizar e manter atualizados, em aba específica no Portal Gestão de Pessoas, os(as) magistrados(as) que respondem pelas unidades jurisdicionais.
Art. 4º O(A) magistrado(a) fará jus ao pagamento da cumulação, conforme estabelecido no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE).
Art. 5º A CGJ e o Decom convalidarão as substituições ocorridas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, possibilitando o pagamento, se for o caso, das substituições realizadas pelos(as) magistrados(as) no mês subsequente.
§ 1º O início da substituição será considerado a partir do 1º dia do afastamento do(a) titular.
§ 2º A ausência do(a) magistrado(a) de sua unidade jurisdicional, mantendo o acesso remoto, não configura afastamento, não sendo, portanto, considerada para fins de substituição automática.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES(AS)
Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deliberar sobre a escala de substituição automática de servidores(as).
Art. 7º A substituição automática será aplicável exclusivamente aos(às) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas classificadas como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, conforme a estrutura organizacional deste Poder Judiciário.
§ 1º Excepcionalmente, poderão ser autorizadas substituições aos cargos comissionados e funções gratificadas, ainda que não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, nas seguintes situações:
I - aos cargos ou funções relacionados no Anexo Único desta Instrução Conjunta, em razão da relevância e da continuidade indispensável de suas atribuições;
II - quando o afastamento do(a) titular ocorrer em razão de:
a) licença-maternidade ou adotante;
b) licença para tratamento de saúde por período superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º Na hipótese da alínea "a" do inciso II do § 1º deste artigo, poderá ser nomeada pessoa sem vínculo efetivo com o Tribunal de Justiça, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em substituição a servidora exclusivamente comissionada que se encontre em gozo de licença-maternidade ou adotante, contados a partir do início da licença da titular do cargo.
§ 3º Na hipótese da alínea "b" do inciso II do § 1º deste artigo, poderá ser nomeada pessoa sem vínculo efetivo com o Tribunal de Justiça em substituição a servidor(a) exclusivamente comissionado(a) que tenha licença médica homologada superior a 30 (trinta) dias.
§ 4º Para as substituições automáticas de servidores(as) devem ser observados os requisitos do cargo ou função constantes no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (MADEC), com exceção do disposto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR.
Art. 8° Será de responsabilidade do(a) titular do DAS ou FG, com anuência da chefia imediata, indicar o(a) substituto(a) automático(a), visando dar continuidade às atividades na unidade, em caso de afastamento do(a) titular.
§ 1º A substituição é admitida apenas em cargos ou funções que estejam providos(as) e deverá ocorrer entre servidores(as) da mesma unidade organizacional, sem prejuízo de suas funções, exceto quando não houver servidor(a) na mesma unidade com os requisitos do cargo/função previstos no MADEC.
§ 2º Caso o(a) indicado(a) para substituir esteja lotado(a) em unidade distinta do(a) titular do DAS ou FG, o(a) gestor(a) da unidade do(a) servidor(a) substituto(a) deverá validar a indicação de substituição.
§ 3º Caso ocorra mudança do(a) titular do cargo, o(a) novo(a) titular será responsável por manter ou alternar seu(sua) substituto(a).
§ 4º Fica vedada a indicação de um(a) único(a) servidor(a) para substituição automática de mais de um cargo/função no mesmo período.
§ 5º O(A) titular e o(a) substituto(a) são responsáveis pela harmonia de seus afastamentos de modo a não comprometer o funcionamento da unidade.
Art. 9° Ficam vedadas as indicações e substituições em escala de cargo ou função nos primeiros 30 (trinta) dias de substituição ininterruptos, sendo que o(a) servidor(a) indicado(a) para substituir o(a) titular o fará cumulativamente com o cargo que ocupa, exceto:
I - as de chefe de cartório, quando exercendo a substituição de diretor(a) de cartório/escrivão(ã) ou estando em gozo de férias, licenças, afastamentos e/ou impedimentos legais, o(a) qual deverá ser substituído(a) por outro(a) servidor(a) do cartório;
II - nos demais cargos, se o período da substituição for superior a 30 (trinta) dias, o(a) servidor(a) deixará de cumular as atribuições e poderá ser indicado(a) um(a) substituto(a) para o seu cargo em comissão ou sua função gratificada.
Art. 10. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) será responsável por disponibilizar e manter atualizada, no Portal Gestão de Pessoas, aba específica contendo a escala de substituição automática vigente dos(as) servidores(as).
Art. 11. O(A) servidor(a) substituto(a) fará jus à remuneração correspondente ao cargo comissionado ou à função gratificada ocupada pelo(a) titular.
Parágrafo único. Caso ocorra a substituição em cargo comissionado ou função gratificada em nível igual ou inferior ao já ocupado pelo(a) servidor(a), este(a) não fará jus à remuneração.
Art. 12. O pagamento da substituição ocorrerá automaticamente em até 90 (noventa) dias contados a partir do mês em que ocorreu a substituição.
§ 1º O início da substituição será considerado a partir do 1º dia útil do afastamento do(a) titular, salvo comprovado o labor no sábado, domingo ou feriado compreendido entre o início do afastamento e o 1º dia útil.
§ 2º Os(As) servidores(as) titulares de DAS ou FG designados(as) para compor comissões que exigirem dedicação exclusiva poderão ter o pagamento da substituição requerido, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo(a) substituto(a) automático(a).
§ 3º O(A) substituto(a) fará jus ao pagamento da substituição caso o(a) titular do DAS ou FG esteja em eventos de capacitação na mesma comarca, que se estendam além do expediente.
Art. 13. É de responsabilidade do(a) titular do DAS ou FG manter atualizado(a) seu(sua) substituto(a) automático(a), para que não haja o pagamento indevido da substituição, sob pena de responsabilização.
Parágrafo único. Caso o(a) substituto(a) receba a substituição por um afastamento não realizado, deverá providenciar seu ressarcimento ao TJRO, no prazo de até 30 dias, a partir do recebimento do valor, sob pena de responsabilização.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As solicitações de pagamento das substituições ocorridas até 30 de outubro de 2025 deverão ser requeridas na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 16. Revoga-se a Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ.
Art. 17. Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2025.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
INSTRUÇÃO CONJUNTA N. 30/2025-PR-CGJ
ANEXO ÚNICO
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Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão sujeitos à substituição automática |
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Cargo/Função |
Especialidade |
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PJ-DAS-5 |
Assessor(a) Especial I, com lotação na unidade Juiz Secretário-Geral |
| PJ-DAS-5 |
Assessor(a) de Desembargador(a), com lotação no Gabinete da Presidência |
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PJ-DAS-4 |
Assessor(a) Jurídico(a) com lotação na Secretaria Administrativa (SA), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) (se tiverem apenas 1 (um) cargo provido) |
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PJ-DAS-3 |
Assistente do Conselho da Magistratura |
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PJ-DAS-3 |
Assistente de Gestão de Pessoas |
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PJ-DAS-3 |
Assistente Judiciário(a) com lotação na Secretaria Judiciária do 2º Grau |
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PJ-DAS-3 |
Assistente Jurídico(a) com lotação no Departamento do Conselho de Magistratura |
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PJ-DAS-3 |
Assistente de Sessão |
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PJ-DAS-2 |
Assessor(a) de Juiz |
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PJ-DAS-1 |
Assessor(a) de Comunicação |
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PJ-DAS-1 |
Assistente Técnico(a) II com lotação no Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção |
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FG-5 |
Assistente de Direção do Fórum |
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FG-5 |
Assistente Predial |
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FG-5 |
Secretário(a) de Gabinete com lotação nos gabinetes das varas |
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FG-5 |
Serviço Especial I, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com lotação na Seção de Folha de Pagamento e Execução de Cálculos |
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FG-4 |
Serviço Especial II, com lotação na Central de Atendimento |
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FG-2 |
Oficial de Apoio, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com lotação na Divisão de Pessoal |