Altera a Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ , que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.
n. 0000633-20.2020.8.22.8700,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2010-PR, que dispõe sobre as substituições dos(as) servidores(as) titulares de cargo comissionado e função gratificada;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68, de 09/12/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Processo n. 0000633-20.2020.8.22.8700,
R E S O L V E M:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [..]
......................................
§ 2º No caso de servidores(as), a substituição automática será somente para os(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas constantes no Anexo Único desta Instrução Conjunta, devendo ser observados os requisitos do cargo/função previstos na Resolução n. 126/2019-PR, com exceção do previsto no art. 7º da Resolução n. 017/2011-PR. (NR)
§ 3º Excepcionalmente será autorizada a substituição para o(as) ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas que não constam no Anexo Único desta Instrução Conjunta, na qual será permitida a indicação de substituto(a) por igual período por servidor(a) pertencente ao quadro de pessoal, desde que o afastamento seja por motivo de: (AC)
I - licença maternidade ou adotante; (AC)
II - licença para tratamento de saúde pelo período superior à 30 (trinta) dias. (AC)"
Art. 2º Fica revogado o § 7º do art. 11 da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ.
Art. 3º O Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ passa a vigorar conforme Anexo Único desta Instrução Conjunta.
Art. 4º Esta Instrução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargaor Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
Valdeci Castellar Citon
Corregedor-Geral da Justiça