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Identificação:
Instrução Conjunta Nº 27, de 30/04/2025
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
DJE n. 089, de 19/05/2025, p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

0001570-45.2025.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais no âmbito das unidades com atuação estratégica e estrutura reduzida;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a possibilidade de substituições em casos de afastamento por licença maternidade/adotante ou tratamento de saúde prolongado;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001570-45.2025.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ, de 27 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 1° .....................................................................................

..................................................................................................

§5º Excepcionalmente, poderão ser autorizadas substituições em cargos comissionados e funções gratificadas, ainda que não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, e que não constem no Anexo Único desta Instrução Conjunta, desde que o afastamento do titular seja motivado por:
I – licença maternidade ou adotante;
II – licença para tratamento de saúde pelo período superior a 30 (trinta) dias." (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Instrução Conjunta, com a inclusão dos cargos de:

I -  Assistente Técnico II (DAS-1), com lotação no Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção;

II - Assessor(a) de Desembargador(a) (DAS-5), com lotação no Gabinete da Presidência .

 

Art. 3º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

INSTRUÇÃO CONJUNTA n. 027/2025-TJRO-CGJ

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ) 

Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão sujeitos à substituição automática

Cargo/Função

Especialidade

      PJ-DAS-5

Assessor Especial I, com lotação na unidade Juiz Secretário Geral

 PJ-DAS-5

Assessor(a) de Desembargador(a), com lotação no Gabinete da Presidência 

      PJ-DAS-4

Assessor (a) Jurídico (a) com lotação na Secretaria Administrativa (SA), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e Emeron (se tiverem apenas 1 (um) cargo provido)

      PJ-DAS-3

Assistente do Conselho da Magistratura

      PJ-DAS-3

Assistente de Gestão de Pessoas

      PJ-DAS-3

Assistente Judiciário com lotação na Secretaria Judiciária do 2º Grau

      PJ-DAS-3

Assistente Jurídico com lotação no Departamento do Conselho de Magistratura

      PJ-DAS-3

Assistente de Sessão

      PJ-DAS-2

Assessor(a) de Juiz

      PJ-DAS-1

Assessor(a) de Comunicação

      PJ-DAS-1

Assistente Técnico II com lotação no Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção 

         FG-5

Assistente de Direção do Fórum

         FG-5

Assistente Predial

         FG-5

Secretário(a) de Gabinete com lotação nos gabinetes das varas

         FG-5

Serviço Especial I, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com lotação na Seção de Folha de Pagamento e Execução de Cálculos

         FG-4

Serviço Especial II com lotação na Central de Atendimento