Altera a Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, e revoga a Instrução n. 019/2019-PR.
0001570-45.2025.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais no âmbito das unidades com atuação estratégica e estrutura reduzida;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a possibilidade de substituições em casos de afastamento por licença maternidade/adotante ou tratamento de saúde prolongado;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001570-45.2025.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º A Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ, de 27 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a substituição de magistrados(as) e servidores(as) deste Poder, mediante escala de substituição automática, em caso de férias, licenças e demais afastamentos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° .....................................................................................
..................................................................................................
§5º Excepcionalmente, poderão ser autorizadas substituições em cargos comissionados e funções gratificadas, ainda que não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão, e que não constem no Anexo Único desta Instrução Conjunta, desde que o afastamento do titular seja motivado por:
I – licença maternidade ou adotante;
II – licença para tratamento de saúde pelo período superior a 30 (trinta) dias." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Instrução Conjunta, com a inclusão dos cargos de:
I - Assistente Técnico II (DAS-1), com lotação no Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção;
II - Assessor(a) de Desembargador(a) (DAS-5), com lotação no Gabinete da Presidência .
Art. 3º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça
INSTRUÇÃO CONJUNTA n. 027/2025-TJRO-CGJ
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ)
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Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas não classificados como de chefia, direção, coordenação ou supervisão sujeitos à substituição automática |
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Cargo/Função |
Especialidade |
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PJ-DAS-5 |
Assessor Especial I, com lotação na unidade Juiz Secretário Geral |
| PJ-DAS-5 |
Assessor(a) de Desembargador(a), com lotação no Gabinete da Presidência |
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PJ-DAS-4 |
Assessor (a) Jurídico (a) com lotação na Secretaria Administrativa (SA), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e Emeron (se tiverem apenas 1 (um) cargo provido) |
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PJ-DAS-3 |
Assistente do Conselho da Magistratura |
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PJ-DAS-3 |
Assistente de Gestão de Pessoas |
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PJ-DAS-3 |
Assistente Judiciário com lotação na Secretaria Judiciária do 2º Grau |
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PJ-DAS-3 |
Assistente Jurídico com lotação no Departamento do Conselho de Magistratura |
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PJ-DAS-3 |
Assistente de Sessão |
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PJ-DAS-2 |
Assessor(a) de Juiz |
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PJ-DAS-1 |
Assessor(a) de Comunicação |
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PJ-DAS-1 |
Assistente Técnico II com lotação no Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção |
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FG-5 |
Assistente de Direção do Fórum |
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FG-5 |
Assistente Predial |
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FG-5 |
Secretário(a) de Gabinete com lotação nos gabinetes das varas |
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FG-5 |
Serviço Especial I, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com lotação na Seção de Folha de Pagamento e Execução de Cálculos |
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FG-4 |
Serviço Especial II com lotação na Central de Atendimento |