Imprimir
Identificação:
Ato Nº 99, de 22/01/2020
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação e do Auxílio-Saúde aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 15, de 22/01/2020, p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0001015-76.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 030/2012-PR e a Resolução n. 031/2012-PR, as quais versam sobre a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, respectivamente;

CONSIDERANDO a Resolução n. 006/2013-PR e a Resolução n. 007/2013-PR, que versam sobre a atualização do valor mensal do auxílio-saúde aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, respectivamente;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual (LOA) n. 4.709, de 30 de dezembro de 2019, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde aos servidores e magistrados para o exercício de 2020;

CONSIDERANDO o SEI n. 0001015-76.2020.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar em R$ 1.155,00 (mil, cento e cinquenta e cinco reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º Fixar em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) o valor mensal do auxílio-saúde aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 3º Este ato entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2020.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

PAULO KIYOCHI MORI 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia