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Identificação:
Ato Nº 1, de 14/01/2022
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
 

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 009 de 14/01/2022, p. 3.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0016441-94.2021.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 030/2012-PR e a Resolução n. 031/2012-PR, ambas de 28 de dezembro de 2012, as quais versam sobre a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação aos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, respectivamente;

CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2022, no Processo SEI n. 0006905-59.2021.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação aos servidores(as) e magistrados(as) para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.246 de 10 de janeiro de 2022, para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO o SEI n. 0016441-94.2021.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Revoga-se o Ato n. 099/2020-PR de 22/01/2020.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia