Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0016441-94.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 030/2012-PR e a Resolução n. 031/2012-PR, ambas de 28 de dezembro de 2012, as quais versam sobre a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação aos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, respectivamente;
CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2022, no Processo SEI n. 0006905-59.2021.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação aos servidores(as) e magistrados(as) para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.246 de 10 de janeiro de 2022, para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO o SEI n. 0016441-94.2021.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 099/2020-PR de 22/01/2020.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia