Imprimir
Identificação:
Ato Nº 50, de 13/01/2023
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Publicado no DJE n. 009, de 13/01/2023, P.2
Alteração:
Legislação Correlata:

 

 

 
Processo:

0016215-55.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 030/2012-PR e a Resolução n. 031/2012-PR, ambas de 28 de dezembro de 2012, as quais versam sobre a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, respectivamente;

CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2023, no Processo SEI n. 0010814-75.2022.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação aos servidores e magistrados para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.527 de 06 de janeiro de 2023, para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO os art. 5º e 2º das Resolução n. 30/2012-PR e n. 31/2012-PR, respectivamente, nos quais dispõem que "atualização do valor mensal do auxílio-alimentação far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária";

CONSIDERANDO o IPCA - Grupo alimentação e bebidas, acumulado no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o SEI n. 0016215-55.2022.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º Revoga-se o Ato n. 01/2022-PR, de 14/01/2022.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2023.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça