Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
0016215-55.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 030/2012-PR e a Resolução n. 031/2012-PR, ambas de 28 de dezembro de 2012, as quais versam sobre a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, respectivamente;
CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2023, no Processo SEI n. 0010814-75.2022.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação aos servidores e magistrados para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.527 de 06 de janeiro de 2023, para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO os art. 5º e 2º das Resolução n. 30/2012-PR e n. 31/2012-PR, respectivamente, nos quais dispõem que "atualização do valor mensal do auxílio-alimentação far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária";
CONSIDERANDO o IPCA - Grupo alimentação e bebidas, acumulado no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o SEI n. 0016215-55.2022.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 01/2022-PR, de 14/01/2022.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça