Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Revogado pelo Ato n. 257/2025-PR
Resolução n. 30/2012-PR
Resolução n. 31/2012-PR
0020259-83.2023.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2024, no Processo SEI n. 0012391-54.2023.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação aos servidores e magistrados para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.733 de 09 de janeiro de 2024, para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO os art. 5º e 2º das Resolução n. 30/2012-PR e n. 31/2012-PR, respectivamente, nos quais dispõem que "atualização do valor mensal do auxílio-alimentação far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária";
CONSIDERANDO o SEI n. 0020259-83.2023.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 50/2023-PR, de 13/01/2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça