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Identificação:
Ato Nº 353, de 28/02/2024
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 037 de 28/02/2024, p. 20.
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução n. 30/2012-PR

Resolução n. 31/2012-PR

 
Processo:

0020259-83.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Relatório  da Proposta Orçamentária para 2024, no Processo SEI n. 0012391-54.2023.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação aos servidores e magistrados para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.733 de  09 de janeiro de 2024, para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO os art. 5º e 2º das Resolução n. 30/2012-PR e n. 31/2012-PR, respectivamente, nos quais dispõem que "atualização do valor mensal do auxílio-alimentação far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária";

CONSIDERANDO o SEI n. 0020259-83.2023.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º  Revoga-se o Ato n. 50/2023-PR, de 13/01/2023.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça