Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Revoga o Ato n. 353/2024-PR
Revogado pelo Ato n. 462/2026
Resolução n. 30/2012-PR
Resolução n. 31/2012-PR
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2025, no Processo SEI n. 0022847-29.2024.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação aos servidores(as) e magistrados(as) para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.982 de 30 janeiro de 2025, para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO os art. 5º e 2º das Resolução n. 30/2012-PR e n. 31/2012-PR, respectivamente, nos quais dispõem que "atualização do valor mensal do auxílio-alimentação far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária";
CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024, de 18/12/2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0022847-29.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 353/2024-PR, de 28/02/2024.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia