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Identificação:
Ato Nº 257, de 17/02/2025
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 32, de 17/02/2024, p. 5-6
Alteração:

Revoga o Ato n. 353/2024-PR

Revogado pelo Ato n. 462/2026

Legislação Correlata:

Resolução n. 30/2012-PR

Resolução n. 31/2012-PR

 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2025, no Processo SEI n. 0022847-29.2024.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-alimentação aos servidores(as) e magistrados(as) para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.982 de 30 janeiro de 2025, para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO os art. 5º e 2º das Resolução n. 30/2012-PR e n. 31/2012-PR, respectivamente, nos quais dispõem que "atualização do valor mensal do auxílio-alimentação far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária";

CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024, de 18/12/2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0022847-29.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Fica revogado o Ato n. 353/2024-PR, de 28/02/2024.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia