Dispõe sobre a atualização de valores de benefícios concedidos aos(às) servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Altera o Anexo da Resolução n. 358/2025-TJRO
Revoga o Ato n. 3/2025
Revoga o Ato n. 4/2025
Revoga o Ato n. 256/2025
Revoga o Ato n. 257/2025
SEI n. 0001109-14.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 358/2025, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 6.324 de 22 janeiro de 2026, para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a inflação registrada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os índices dos grupos Alimentação e Bebidas, Saúde e Cuidados Pessoais, e a Pesquisa CNT de Mobilidade Urbana, realizada pela Confederação Nacional de Transporte (CNT),
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001109-14.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
Art. 2º Fixar em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor mensal do piso do auxílio-saúde aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 3º Fixar em R$ 30,00 (trinta reais) o valor diário do auxílio-transporte aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, considerados somente os dias úteis ou de efetivo exercício.
Art. 4º Fixar em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) o valor mensal da Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) aos(as) servidores(as) Analistas Judiciários(as), na especialidade de Analista de Sistemas, lotados(as) ou não na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 5º Fica alterado o valor do piso do auxílio-saúde, constante no Anexo I da Resolução n. 358/2025-TJRO, de 28/08/2025, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as), do PJRO, conforme art. 2º deste Ato.
Art. 6º Ficam revogados os Atos n. 3/2025, n. 4/2025, n. 256/2025 e n. 257/2025.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia