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Identificação:
Ato Nº 4, de 10/01/2025
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Dispõe sobre a atualização do valor da Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC).

 

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 07, de 10/01/2025, p. 2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0021485-89.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024, de 18 de dezembro 2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 12 da Resolução n. 341/2024, que dispõe que o valor da Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) será estabelecido por ato do(a) Presidente, observado o mercado de trabalho e a disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0021485-89.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor mensal da Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) aos(as) servidores(as) Analistas Judiciários(as), na especialidade de Analista de Sistemas, lotados(as) ou não na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia