Dispõe sobre a atualização do valor da Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC).
SEI n. 0021485-89.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024, de 18 de dezembro 2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 12 da Resolução n. 341/2024, que dispõe que o valor da Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) será estabelecido por ato do(a) Presidente, observado o mercado de trabalho e a disponibilidade orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0021485-89.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor mensal da Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) aos(as) servidores(as) Analistas Judiciários(as), na especialidade de Analista de Sistemas, lotados(as) ou não na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia