Estabelece parâmetros para concessão da Gratificação por atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) para os Analistas Judiciários, na especialidade Analistas de Sistemas, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0001345-68.2023.8.22.8000,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), determinando que os órgãos do Poder Judiciário definam e apliquem política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-Jud), a ser realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO os princípios definidos na Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 276/2023-TJRO, que regulamenta a Gratificação por atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) para os Analistas Judiciários, na especialidade Analistas de Sistemas, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e que aprovou a proposta de projeto de lei complementar que alterou a Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos(as) servidores(as) do PJRO;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 82, de 31 de março de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001345-68.2023.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os parâmetros para concessão da Gratificação por atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) para os(as) Analistas Judiciários(as), na especialidade Analistas de Sistemas, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Para concessão da GTIC deverão ser observados critérios coletivos, e posteriormente implementado aos servidores(as) que tiverem alcançado o critério individual.
Art. 3º A GTIC será concedida mensalmente a partir da conclusão do prazo de avaliação do Programa Gestão por Competências e perdurará até a conclusão do prazo do próximo ciclo de avaliação, pelo qual será avaliado o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a).
Art. 4º São os critérios para percepção da GTIC, a partir da publicação deste ato:
I - ter alcançado a meta estipulada do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o exercício anterior;
II - ter alcançado nível igual ou superior ao Aprimorado no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) no exercício anterior; e
III - ter alcançado no mínimo 80% do percentual de Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) no último ciclo de avaliação por competências.
§ 1º O(A) Analista de Sistemas que ainda não foi submetido ao ciclo de avaliação do programa Gestão por Competências será avaliado, exclusivamente para percepção da GTIC até o próximo ciclo de avaliação do Programa de Gestão por Competências, após 3 (três) meses de exercício, conforme metodologia da Instrução n. 069/2021-TJRO devendo alcançar no mínimo 80% na soma das notas de desempenho de produtividade e competência comportamental.
§ 2º O(A) analista de sistema que estiver lotado em área diversa da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) ou cedido no interesse expresso do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para percepção da GTIC, deverá contribuir diretamente para o alcance dos incisos I e II do Art. 4º deste Ato, e será avaliado individualmente conforme inciso III do art. 4º deste Ato.
§ 3º O(A) Analista de Sistemas que não exerce atividade no Poder Judiciário do Estado de Rondônia em virtude de acordos, termos de cooperação ou convênios, para percepção da GTIC deverá contribuir diretamente para o alcance dos incisos I e II do Art. 4º deste ato, e será avaliado individualmente conforme inciso III do Art. 4º deste Ato.
Art. 5º Após a publicação deste Ato, a STIC deverá apresentar relatório demonstrando o atendimento dos critérios estabelecidos no art. 4º deste Ato, para que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) possa realizar o pagamento da GTIC aos Analista de Sistemas. Parágrafo único. Encerrado o prazo do ciclo de avaliação do programa Gestão por Competência, a STIC deverá apresentar novo relatório, nos termos do caput deste artigo, para que haja continuidade no pagamento da gratificação, sob pena de suspensão de GTIC.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,