Dispõe sobre a atualização do valor do teto mínimo do auxílio-saúde para servidores(as) e magistrados(as) ativos(as) e inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Altera a Resolução n. 194/2021-TJRO
Altera a Resolução n.. 195/2021-TJRO
Revoga-se o Ato n. 354/2024-PR
Resolução n. 294/2019-CNJ
Lei Complementar n. 1.257/2024
Resolução n. 341/2024
SEI n. 0022847-29.2024.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29/11/2024, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 294/2019-CNJ, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 195/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos e pensionistas de servidores, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução n. 195/2021-TJRO, os quais dispõem que o valor do teto mínimo do auxílio saúde poderá ser alterado por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024, de 18/12/2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o IPCA - Grupo saúde e cuidados pessoais, acumulado no período de dezembro de 2021 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0022847-29.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor do teto mínimo do auxílio-saúde de servidores(as) e magistrados ativos(as) e inativos(as) e pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)
Art. 2º Fica alterado, parcialmente, o Anexo I da Resolução n. 195/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato.
Art. 3º Fica alterado, parcialmente, o Anexo único da Resolução n. 194/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato.
Art. 4º Revoga-se o Ato n. 354/2024-PR, de 28/02/2024.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Resolução n. 195/2021-TJRO)
CARGO |
BASE DE CÁLCULO |
REGRESSIVA POR IDADE DO(A) BENEFICIÁRIO(A) |
|||||||
> = 60 |
55- 59 |
50 - 54 |
45- 49 |
40-44 |
35-39 |
30-34 |
< 30 |
||
Servidor(a) ativo(a) |
Art. 3º, inciso V, "d" |
100% |
95% |
90% |
85% |
80% |
75% |
70% |
65% |
Servidor(a) Inativo(a) |
Art. 3º, inciso V, "e" |
100% |
95% |
90% |
85% |
80% |
75% |
70% |
65% |
Pensionista de Servidor(a) |
Art. 3º, inciso V, "f" |
100% |
95% |
90% |
85% |
80% |
75% |
70% |
65% |
Teto Mínimo do Auxílio Saúde |
R$730,00 |
ANEXO II
(Altera o Anexo único da Resolução n. 194/2021-TJRO)
CARGO |
BASE DE CÁLCULO |
REGRESSIVA POR IDADE DO(A) BENEFICIÁRIO(A) |
|||||||
> = 60 |
55- 59 |
50 - 54 |
45- 49 |
40-44 |
35-39 |
30-34 |
< 30 |
||
Magistrado(a) Ativo(a) |
Art. 3º, inciso V, "a" |
100% |
98% |
95% |
92% |
89% |
86% |
83% |
80% |
Magistrado(a) Inativo(a) |
Art. 3º, inciso V, "b" |
100% |
98% |
95% |
92% |
89% |
86% |
83% |
80% |
Pensionista de Magistrado(a) |
Art. 3º, inciso V, "c" |
100% |
98% |
95% |
92% |
89% |
86% |
83% |
80% |
Teto Mínimo do Auxílio Saúde |
R$ 730,00 |