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Identificação:
Ato Nº 256, de 17/02/2025
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Dispõe sobre a atualização do valor do teto mínimo do auxílio-saúde para servidores(as) e magistrados(as) ativos(as) e inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 32, de 17/02/2024, p. 4-5
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução n. 294/2019-CNJ

Lei Complementar n. 1.257/2024

Resolução n. 341/2024

 
Processo:

SEI n. 0022847-29.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29/11/2024, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 294/2019-CNJ, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 195/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos e pensionistas de servidores, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução n. 195/2021-TJRO, os quais dispõem que o valor do teto mínimo do auxílio saúde poderá ser alterado por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024, de 18/12/2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o IPCA - Grupo saúde e cuidados pessoais, acumulado no período de dezembro de 2021 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0022847-29.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o valor do teto mínimo do auxílio-saúde de servidores(as) e magistrados ativos(as) e inativos(as) e pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)

 

Art. 2º Fica alterado, parcialmente, o Anexo I da Resolução n. 195/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato.

 

Art. 3º Fica alterado, parcialmente, o Anexo único da Resolução n. 194/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato.

 

Art. 4º Revoga-se o Ato n. 354/2024-PR, de 28/02/2024.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

 

ANEXO I 

(Altera o Anexo I da Resolução n. 195/2021-TJRO) 

CARGO

BASE DE CÁLCULO

REGRESSIVA POR IDADE DO(A) BENEFICIÁRIO(A)

> = 60

55- 59

50 - 54

45- 49

40-44

35-39

30-34

< 30

Servidor(a) ativo(a)

Art. 3º, inciso V, "d"

100%

95%

90%

85%

80%

75%

70%

65%

Servidor(a) Inativo(a)

Art. 3º, inciso V, "e"

100%

95%

90%

85%

80%

75%

70%

65%

Pensionista de Servidor(a)

Art. 3º, inciso V, "f"

100%

95%

90%

85%

80%

75%

70%

65%

Teto Mínimo do Auxílio Saúde

 

R$730,00

 

 

ANEXO II 

(Altera o Anexo único da Resolução n. 194/2021-TJRO) 

CARGO

BASE DE CÁLCULO

REGRESSIVA POR IDADE DO(A) BENEFICIÁRIO(A)

> = 60

55- 59

50 - 54

45- 49

40-44

35-39

30-34

< 30

Magistrado(a) Ativo(a)

Art. 3º, inciso V, "a"

100%

98%

95%

92%

89%

86%

83%

80%

Magistrado(a) Inativo(a)

Art. 3º, inciso V, "b"

100%

98%

95%

92%

89%

86%

83%

80%

Pensionista de Magistrado(a)

Art. 3º, inciso V, "c"

100%

98%

95%

92%

89%

86%

83%

80%

Teto Mínimo do Auxílio Saúde

R$ 730,00