Dispõe sobre a atualização do valor do teto mínimo do auxílio saúde para magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), servidores(as) ativos(as) e inativos e pensionistas de servidores(as) e magistrados(as).
0020259-83.2023.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 294/2019-CNJ, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 195/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos e pensionistas de servidores, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 194/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução n. 194/2021-TJRO e da Resolução n. 195/2021-TJRO, os quais dispõem que o valor do teto mínimo do auxílio saúde poderá ser alterado por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO o IPCA - Grupo saúde e cuidados pessoais, acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022;
CONSIDERANDO o SEI n. 0020259-83.2023.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o valor do teto mínimo do auxílio saúde de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as) e pensionistas de servidores(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Art. 2º Fica alterado, parcialmente, o Anexo Único da Resolução n. 194/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato.
Art. 3º Fica alterado, parcialmente, o Anexo I da Resolução n. 195/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato.
Art. 4º Revoga-se o Ato n. 51/2023-PR, de 13/01/2023.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N. 354/2024
ANEXO I
Altera o Anexo Único da Resolução n. 194/2021-TJRO
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ATO N. 354/2024
ANEXO II
Altera o Anexo I da Resolução n. 195/2021-TJRO
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