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Identificação:
Ato Nº 3, de 10/01/2025
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Dispõe sobre a atualização do valor diário do auxílio-transporte aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 07, de 10/01/2025, p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução n. 341/2024-TJRO

Resolução n. 121/2019-PR

 
Processo:

SEI n. 0021485-89.2024.8.22.8000

SEI n. 0021485-89.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024, de 18/12/2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2025, no Processo SEI n.0022847-29.2024.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio-transporte aos servidores(as) para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução n. 121/2019-PR, 26/11/2019, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e estabelece os requisitos de governança da política;

CONSIDERANDO o art. § 1º do art. 28 da Resolução n. 341/2024, que dispõe que o valor diário do Auxílio-Transporte, único para todas as comarcas, será definido e atualizado anualmente, no mês de janeiro, por ato do(a) Presidente do Tribunal de Justiça, com base em estudos que considerem os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária;

CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0021485-89.2024.8.22.8000 e n. 0003455-06.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar em R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) o valor diário do auxílio-transporte aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, considerados somente os dias úteis ou de efetivo exercício.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia