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Identificação:
Instrução Nº 143, de 07/03/2024
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera a Instrução n. 082/2021-PR, que dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 043, de 07/03/2024, p .2
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0010730-40.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o Processo n. 0010730-40.2023.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° A Instrução n. 082/2021-TJRO, de 01/12/2021, que dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. .........................................................................................

§ 1º Nas Comarcas do interior ou na indisponibilidade da Asmil, o(a) servidor(a) condutor(a) deverá ligar para a polícia competente (militar 190 ou PRF 191) e solicitar a realização de perícia técnica.

§ 2º Na impossibilidade de acionar a Asmil ou a polícia competente de imediato, bem como de solicitar a perícia técnica in loco, o(a) servidor(a) fica obrigado(a) a realizar registro fotográfico no local do sinistro, dirigir-se ao posto policial mais próximo a fim de registrar ocorrência e, no prazo máximo de 24 horas, comunicar via SEI a Segeop/SA, na capital, ou Administração do Fórum, nas comarcas do interior, para providências em relação à perícia do veículo.

§ 3º O(A) servidor(a) que deixar de observar o disposto no caput e/ou parágrafos anteriores, fica obrigado solidariamente à reparação dos danos causados.

....................................................................................................(NR)"

 

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia