Altera a Instrução n. 082/2021-PR, que dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
SEI n. 0010730-40.2023.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o Processo n. 0010730-40.2023.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1° A Instrução n. 082/2021-TJRO, de 01/12/2021, que dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. .........................................................................................
§ 1º Nas Comarcas do interior ou na indisponibilidade da Asmil, o(a) servidor(a) condutor(a) deverá ligar para a polícia competente (militar 190 ou PRF 191) e solicitar a realização de perícia técnica.
§ 2º Na impossibilidade de acionar a Asmil ou a polícia competente de imediato, bem como de solicitar a perícia técnica in loco, o(a) servidor(a) fica obrigado(a) a realizar registro fotográfico no local do sinistro, dirigir-se ao posto policial mais próximo a fim de registrar ocorrência e, no prazo máximo de 24 horas, comunicar via SEI a Segeop/SA, na capital, ou Administração do Fórum, nas comarcas do interior, para providências em relação à perícia do veículo.
§ 3º O(A) servidor(a) que deixar de observar o disposto no caput e/ou parágrafos anteriores, fica obrigado solidariamente à reparação dos danos causados.
....................................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia