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Identificação:
Ato Nº 730, de 10/07/2020
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados
(CGPD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado
de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 128, de 10/7/2020 p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0021303-79.2019

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

CONSIDERANDO a Recomendação n. 73 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de agosto de 2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

CONSIDERANDO a Resolução n. 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

CONSIDERANDO o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, publicado pela Agência Nacional de Proteção Dados - ANPD.

CONSIDERANDO os Processos SEI N. 0021303-79.2019.8.22.8000 e 0009698-68.2021.8.22.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), com a responsabilidade de avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 

Parágrafo único.  O CGPD, de caráter permanente, é vinculado e subordinado ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e possui natureza consultiva e de apoio. 

Parágrafo único. O CGPD, subordinado ao Tribunal Pleno e vinculado a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, possui natureza de consulta e de apoio.(Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

 

Art. 2º Compete ao CGPD:

I – Analisar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas e estratégias para o PJRO, de acordo com a Lei n. 13.709/2018;

II – Estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de dados no PJRO;

III - Criar padrões, programas, campanhas, normas e propor a devida regulamentação;

IV – Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709/2018 e nas normas internas;

V - Realizar outras ações pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Art. 3º O CGPD será composto pelos seguintes membros: 

Art. 3º O CGPD será composto pelos(as) seguintes membros(as): .(Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

I - Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

I - um(uma) Desembargador(a) indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal; (Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

II - Presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar;

II - Presidente do Comitê Permanente de Segurança; (Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

III- 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III- um (uma) Juiz(a) Auxiliar da Presidência; (Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

IV - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

IV - um (uma) Juiz(a) da Corregedoria Geral da Justiça;(Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

V -  Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI  - Titular da Secretaria Administrativa;

VII - Titular da Secretaria Judiciária do 1º Grau;

VIII - Titular da Secretaria Judiciária do 2º Grau;

IX -  Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Titular do Gabinete de Governança;

XI - Titular da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça;

XII - Titular da Secretaria de Orçamentos e Finanças; 

XIII – Titular da Auditoria Interna. (Revogado pelo Ato n. 975/2020)

XIII – um (uma) Encarregado(a). (Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

 

 § 1º Os membros do CGPD serão designados por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 2º O Presidente do CGTIC presidirá os trabalhos do CGPD;

§ 2º O Presidente do CGTIC presidirá os trabalhos do CGPD, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais como controlador; (Nova redação dada pelo Ato n. 975/2020)

  § 3º Os membros do CGPD não farão jus a quaisquer tipos de remuneração ou gratificação.

§ 1º A presidência do CGPD ficará a cargo do(a) desembargador(a) nomeado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, sendo substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo(a) Presidente do Comitê Permanente de Segurança. (Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

§ 2º Os(as) membros(as) do CGPD serão designados por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça. (Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

§ 3º O(a) encarregado(a) será um(a) magistrado(a) indicado(a) pelo Presidente do CGPD e nomeado(a) pelo Presidente do Tribunal.(Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

§ 4º Compete ao(à) Presidente do CGPD as decisões referentes ao tratamento dados pessoais como controlador, e sempre que julgar necessário poderá submeter as discussões ao Tribunal Pleno.(Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

§ 5º Os(as) membros(as) do CGPD não farão jus a quaisquer tipos de remuneração ou gratificação.(Nova redação dada pelo Ato n. 862/2021, de 28/09/2021)

 

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com periodicidade bimestral e extraordinariamente quando demandado.

§ 1º Os membros do CGPD, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus substitutos oficiais.

§ 2º A Divisão de Segurança da Informação (Disein) e o  Departamento de Sistemas (DSI) da STIC prestarão assessoria técnica ao CGPD e seus representantes poderão participar das reuniões como convidados. 

§ 2º As unidades organizacionais dos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) prestarão assessoria técnica nos assuntos de sua competência e seus representantes poderão participar das reuniões como convidados. (Nova redação dada pelo Ato n. 975/2020)

§ 3º O CGPD poderá, sempre que necessário, convidar servidores e/ou colaboradores para participar das reuniões, a fim de contribuir sobre a matéria em pauta.

§ 4º O CGPD poderá propor debates por meio de palestras ou seminários, com a participação de especialistas, outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

 § 5º As atas das reuniões e decisões do CGPD serão arquivadas e disponibilizadas para consulta.

 Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se

Registre-se.

Cumpra-se.