Atribuições legais e regimentais
Revoga o Provimento Nº 2, de 05/02/2025
Altera a Diretrizes Gerais Judiciais
Texto OriginalO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentação da forma de distribuição de processos em caso de declaração de suspeição ou impedimento do magistrado;
CONSIDERANDO a economia de recursos com abertura de chamados para cadastramento de magistrados em unidades judiciárias para assinar despachos, decisões e sentenças nos processos com declaração de suspeição ou impedimento;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o processo Sei 0008744-42.2024.8.22.8800.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais, com a renumeração dos parágrafos 1º a 4º e revogação do parágrafo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado(a), o feito será redistribuído para uma das varas de igual competência da comarca, mediante sorteio eletrônico, com compensação. (NR)
§1º A redistribuição de processos não será realizada se a vara que receber o processo possuir competência diversa. (NR)
§2º Se o(a) magistrado(a) da vara para a qual o processo foi redistribuído também for impedido ou suspeito, o feito será novamente redistribuído para outra unidade jurisdicional de igual competência disponível. (NR)
§3° O Gabinete deverá, de imediato, comunicar, por meio do sistema eletrônico de informações (SEI), a suspeição ao Departamento do Conselho da Magistratura (DECOM). (NR)
§4º A comunicação de que trata o §3º será formalizada individualmente para cada processo, de modo a distribuí-lo no PJe aos respectivos relatores, mantendo, dessa forma, o equilíbrio da distribuição no âmbito do COMAG. (NR)
§5º (REVOGADO)
Art. 2º Fica revogado o Provimento n. 2/2025.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registra-se.
Cumpra-se.
Desembargador Gilberto Barbosa
Corregedor-Geral da Justiça