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Identificação:
Resolução Nº 266, de 15/02/2023
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Resolução n. 021/2010-PR, que regulamenta os auxílios alimentação, creche, educação, saúde e transporte, e aprova o projeto de lei complementar que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 31, de 15/02/2023, p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0016976-86.2022.8.22.8000 e 

SEI n. 0016215-55.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68/1992, de 23/12/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 021/2010-PR, de 30/06/2010, que regulamenta os auxílios alimentação, creche, educação, saúde e transporte no PJRO;

CONSIDERANDO o Relatório da Proposta Orçamentária para 2023, no Processo SEI n. 0010814-75.2022.8.22.8000, que contempla créditos orçamentários para reajuste dos valores do auxílio educação aos servidores(as) para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Orçamentária Anual n. 5.527 de 06 de janeiro de 2023, para o exercício de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2023";

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0016976-86.2022.8.22.8000 e 0016215-55.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 13/02/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º A Resolução n. 021/2010-PR, de 30/06/2010, que regulamenta os auxílios alimentação, creche, educação, saúde e transporte, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

"Art. 8º O auxílio educação será concedido aos(às) servidores(as) que possuem filhos(as) matriculados(as) no ensino fundamental não contemplados com o auxílio creche, com valor equivalente a 10% (dez por cento) do padrão inicial da carreira de técnico(a) judiciário(a)." (NR)

 

Art. 2º Fica aprovado o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da lei que se refere o art. 2° desta Resolução.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXO ÚNICO

 PROJETO DE LEI

 

LEI COMPLEMENTAR N. ___, DE __ DE _______DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º Fica alterado o § 5º do art. 25 da Lei 568/2010, que passar a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 25 ............................................................................…

............................................................................................

§ 5º O auxílio educação será concedido aos(às) servidores(as) que possuem filhos(as) matriculados(as) no ensino fundamental não contemplados com o auxílio creche, com valor correspondente a 10% (dez por cento) do padrão inicial da carreira de técnico(a) judiciário(a)." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023. 

 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em ___ de _______ de 2023, ___º da República. 

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

 

ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR n.1.186/2023