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Identificação:
Instrução Nº 159, de 17/03/2025
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Instrução n. 154/2024-TJRO, que Regulamenta os critérios para concessão da gratificação de plantão judiciário aos(às) servidores(as); e a Instrução n. 157/2024-TJRO, que regulamenta os critérios para concessão do auxílio-creche, auxílio-educação, auxílio para despesa de locomoção no cumprimento da função e auxílio-funeral aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 049 17/03/2025, p .1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0000021-69.2025.8.22.8001,

SEI n. 0008100-36.2023.8.22.8800.

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29/12/2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024-TJRO, de 18/12/2024, que regulamenta a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Instrução Conjunta n. 24/2024-PR-CGJ, de 01/12/2024, que estabelece os procedimentos e diretrizes para assegurar a realização da coleta biométrica em audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO os SEIs n. 0000021-69.2025.8.22.8001 e n. 0008100-36.2023.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução n. 154/2024-TJRO, 26/12/2024, que regulamenta os critérios para concessão da gratificação de plantão judiciário aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração no art. 5º: 

"Art. 5º .............................................................................................

I- ......................................................................................................

.........................................................................................................

c) .........................................................................................................

1. Servidor(a) lotado(a) na Central de Atendimento ao Cidadão designado(a) para atuar na coleta biométrica da audiência de custódia, independentemente do cargo específico ocupado.

.........................................................................................................

f) Fórum Digital:

1. Assistente de Fórum Digital (FG-3);

.............................................................................................(NR) ”  

Art. 2º A Instrução n. 157/2024-TJRO, 26/12/2024, que regulamenta os critérios para concessão do auxílio-creche, auxílio-educação, auxílio para despesa de locomoção no cumprimento da função e auxílio-funeral aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração no art. 4º: 

"Art. 4º ........................................................................................

...................................................................................................

§ 4º Caso a declaração de matrícula seja apresentada após o prazo mencionado no § 3º, o pagamento do auxílio será iniciado a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo nos meses em que o benefício foi cancelado.

.............................................................................................(NR)"

 

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia