Altera a Instrução n. 154/2024-TJRO, que Regulamenta os critérios para concessão da gratificação de plantão judiciário aos(às) servidores(as); e a Instrução n. 157/2024-TJRO, que regulamenta os critérios para concessão do auxílio-creche, auxílio-educação, auxílio para despesa de locomoção no cumprimento da função e auxílio-funeral aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0000021-69.2025.8.22.8001,
SEI n. 0008100-36.2023.8.22.8800.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29/12/2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024-TJRO, de 18/12/2024, que regulamenta a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução Conjunta n. 24/2024-PR-CGJ, de 01/12/2024, que estabelece os procedimentos e diretrizes para assegurar a realização da coleta biométrica em audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO os SEIs n. 0000021-69.2025.8.22.8001 e n. 0008100-36.2023.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução n. 154/2024-TJRO, 26/12/2024, que regulamenta os critérios para concessão da gratificação de plantão judiciário aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração no art. 5º:
"Art. 5º .............................................................................................
I- ......................................................................................................
.........................................................................................................
c) .........................................................................................................
1. Servidor(a) lotado(a) na Central de Atendimento ao Cidadão designado(a) para atuar na coleta biométrica da audiência de custódia, independentemente do cargo específico ocupado.
.........................................................................................................
f) Fórum Digital:
1. Assistente de Fórum Digital (FG-3);
.............................................................................................(NR) ”
Art. 2º A Instrução n. 157/2024-TJRO, 26/12/2024, que regulamenta os critérios para concessão do auxílio-creche, auxílio-educação, auxílio para despesa de locomoção no cumprimento da função e auxílio-funeral aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração no art. 4º:
"Art. 4º ........................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Caso a declaração de matrícula seja apresentada após o prazo mencionado no § 3º, o pagamento do auxílio será iniciado a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo nos meses em que o benefício foi cancelado.
.............................................................................................(NR)"
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia