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Identificação:
Ato Nº 504, de 24/03/2025
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato nº 363/2024 que designa membros(as) para compor a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 54, 24/3/2025, p.2
Alteração:
Legislação Correlata:

Ato Nº 363, de 28/02/2024

 
Processo:

SEI n° 0011530-05.2022.8.22.8000 (Astec)

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato nº 712/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), de 17/8/2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato nº 363/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), de 28/2/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Despacho 1378 (4656041), do SEI nº 0011530-05.2022.8.22.8000, que indicou necessidade de substituição de uma integrante da referida Comissão;

CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;

CONSIDERANDO o Processo SEI n° 0011530-05.2022.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Ato nº 363/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º O Ato nº 363/2024 de 28/2/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - Glayce Anne Barros de Souza Bezerra - Coordenadora do Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário de Rondônia (CCDH/Deped/SG/Emeron);
.................................................................................................................."(NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia