Altera o Ato nº 80/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Resolução nº 207/2021, de 29/06/2021
Ato nº 80/2024, de 01/02/2024
SEI nº 0004240-31.2025.8.22.8000 (Astec)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução nº 207/2021-TJRO, que dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato nº 80/2024, de 01/02/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato nº 552/2025, de 25/03/2024, que designa o Desembargador Álvaro Kalix Ferro para exercer a presidência da 2ª Câmara Criminal do TJRO, por 1 (um) biênio;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0004240-31.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato nº 80/2024, que designa membros para compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Ato nº 80/2024, de 01/02/2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - Desembargador Álvaro Kalix Ferro - Presidente das Câmaras Reunidas Criminais;
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia