Designa membros(as) para compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Alterado pelo Ato nº 447/2025
Alterado pelo Ato nº 617/2025
Alterado pelo Ato nº 1928/2025
Alterado pelo Ato nº 2609/2025
Processo SEI nº 0000654-88.2022.8.22.8000 (Astec)
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 207/2021-TJRO, que dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0000654-88.2022.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC), biênio 2024-2025, os(as) seguintes membros(as):
I - Desembargador Isaías Fonseca Moraes - Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis;
I - Desembargador Paulo Kiyochi Mori - Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis; (Nova redação dada pelo Ato nº 447/2025)
I - Desembargador Isaias Fonseca Moraes - Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis; (Nova redação dada pelo Ato nº 1928/2025)
I - Desembargador Paulo Kiyochi Mori - Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis; (Nova redação dada pelo Ato nº 2609/2025)
II - Desembargador Hiram Souza Marques - Presidente das Câmaras Reunidas Especiais;
II - Desembargador Roosevelt Queiroz Costa - Presidente das Câmaras Reunidas Especiais; (Nova redação dada pelo Ato nº 447/2025)
II - Desembargador Hiram Souza Marques - Presidente das Câmaras Reunidas Especiais; (Nova redação dada pelo Ato nº 2609/2025)
III - Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz - Presidente das Câmaras Reunidas Criminais;
III - Desembargador Álvaro Kalix Ferro - Presidente das Câmaras Reunidas Criminais; (Nova redação dada pelo Ato nº 617/2025)
IV - Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Auxiliar da Presidência.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.