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Identificação:
Ato Nº 1928, de 22/09/2025
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato nº 80/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJe n. 176, de 22/09/2025, p. 20
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI nº 0004240-31.2025.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução nº 207, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato nº 80, de 1º de fevereiro de 2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato nº 1322, de 15 de julho de 2025, que removeu a pedido o Desembargador Paulo Kiyochi Mori, da 2ª Câmara Cível para a 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o Ato nº 1460, de 29 de julho de 2025, que designa o Desembargador Isaias Fonseca Moraes para exercer a presidência da 2ª Câmara Cível do TJRO, por 1 (um) biênio;

CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0004240-31.2025.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Ato nº 80, de 1º de fevereiro de 2024, que designa membros para compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º O Ato nº 80, de 1º de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º......................................................................................................................

I - Desembargador Isaias Fonseca Moraes - Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis;

.................................................................................................................................." (NR).

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia