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Identificação:
Ato Nº 98, de 03/02/2022
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Designa magistrados(as) para comporem a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE 22, de 03/02/2022 - p. 6.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0000654-88.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 207/2021-TJRO, que dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Administração do Biênio 2022-2023;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000654-88.2022.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, pra compor a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no Biênio 2022-2023, os(as) seguintes magistrados(as):

I - Desembargador Miguel Monico Neto - Presidente das Câmaras Especiais Reunidas;

I - Desembargador Hiram Souza Marques - Presidente das Câmaras Reunidas (Nova redação dada pelo Ato n. 57/2023, de 24/01/2023)

II - Desembargador Raduan Miguel Filho - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas;

III - Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz - Presidente das Câmaras Criminais Reunidas;

IV - Johnny Gustavo Clemes - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

Parágrafo único. A Comissão terá como Presidente o(a) Desembargador(a) mais antigo(a), que será substituído(a) em suas faltas e impedimentos pelo(a) Desembargador(a) mais antigo(a) integrante da Comissão, e este(a) pelo que lhe suceder na antiguidade.

 

Art. 2º Fica revogado o Ato n. 588/2021, de 12/07/2021.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia 
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia