Dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia, e dá outras providências.
SEI n. 0014602-68.2020.8.22.8000.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 235 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização e organização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de Repercussão Geral, de Recursos Repetitivos, de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência, previstos na Lei n. 13.105, Código de Processo Civil (CPC), de 16 de março de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 339 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0014602-68.2020.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 28 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), unidade permanente deste Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, vinculado à Presidência, passa a ser denominado Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Art. 2º A Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) passa a ser denominada de Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) e terá a seguinte composição:
I - Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis;
II - Presidente das Câmaras Reunidas Especiais;
III - Presidente das Câmaras Reunidas Criminais;
IV - 1 (um) (uma) Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria, a ser indicado(a) por ato do(a) Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º A Comissão terá como Presidente o(a) Desembargador(a) mais antigo(a), que será substituído(a) em suas faltas e impedimentos pelo(a) Desembargador(a) mais antigo(a) integrante da Comissão, e este(a) pelo que lhe suceder na antiguidade.
§ 2º Na hipótese de suplência, para compor o quórum será convocado o(a) Desembargador(a) que suceder na antiguidade o membro da Comissão que estiver ausente.
§ 3º Para o desenvolvimento das atividades que lhe são inerentes, a Comissão Gestora do NUGEPNAC poderá valer-se do apoio da Comissão de Jurisprudência e Documentação do Tribunal de Justiça, instituída nos termos do art. 34, inc. II, do Regimento Interno do TJRO.
§ 4º Poderão ser convidados a acompanhar as reuniões da Comissão Gestora do NUGEPNAC um representante do Ministério Público do Estado de Rondônia, um representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia.
§ 5º A Comissão Gestora se reunirá, no mínimo, trimestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos precedentes qualificados e ações coletivas.
Art. 3º O NUGEPNAC será constituído por, no mínimo, 5 (cinco) servidores a serem indicados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, todos com graduação superior no curso de Direito, dos quais 1 (um) fará a coordenação dos trabalhos.
§ 1° Pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos componentes do NUGEPNAC deverão integrar o quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
§ 2° Para o desenvolvimento das atribuições que lhe são inerentes, os componentes do NUGEPNAC terão o apoio da Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G).
§ 3º O aumento do quadro funcional do NUGEPNAC, previsto no caput deste artigo, dependerá de prévia disponibilidade orçamentária.
Art. 4º São atribuições do NUGEPNAC:
I - assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nas competências definidas nas Resoluções n. 235/CNJ, de 13 de julho de 2016, e n. 339/CNJ, de 8 de setembro de 2020;
II - prestar apoio à Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, prevista no art. 2º desta Resolução;
III - manter na página do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na internet, os dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a finalidade de permitir a integração entre os NUGEPNACs de cada tribunal;
IV – uniformizar, nos termos da Resolução n. 235 do CNJ, de 13 de julho de 2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da Repercussão Geral, de julgamentos de casos repetitivos e de Incidente de Assunção de Competência;
V – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
VI – acompanhar os processos submetidos à sistemática dos precedentes qualificados em todas as suas fases, alimentando o Banco Nacional de Precedentes;
VII - controlar os dados referentes aos Grupos de Representativos (GR) previstos no art. 9º da Resolução n. 235 do CNJ, de 13 de julho de 2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior (STF/STJ), alimentando o Banco Nacional de Precedentes;
VIII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão dos processos sobrestados, decorrentes da aplicação da técnica dos casos repetitivos e Incidente de Assunção de Competência, e do acervo de processos de ações coletivas, bem como gerenciar o acervo dos processos (físicos e virtuais) suspensos/sobrestados por decisão da Presidência deste Tribunal;
IX – manter, disponibilizar e alimentar o Banco Nacional de Dados do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos no Estado, bem como nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de Repercussão Geral ou de Recurso Repetitivo, ou de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça de Rondônia, observado o disposto no Anexo IV da Resolução n. 235 do CNJ, de 13 de julho de 2016;
X – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
XI – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
XII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Estado, bem como nas turmas recursais e juízos de execução fiscal;
XIII - informar ao Nugep do CNJ quanto à existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, inc. VII, da Resolução n. 125 do CNJ, de 29 de novembro de 2010;
XIV - consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e processos sobrestados pelos casos repetitivos;
XV - estabelecer comunicação com o Nugep do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
XVI - estabelecer e manter a comunicação com os gabinetes de Desembargadores e outras unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em matéria administrativa relacionada aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, casos repetitivos, incidentes de assunção de competência e ações coletivas;
XVII - propor ações, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Presidente do Tribunal e pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, visando à disseminação das práticas relacionadas à sistemática da repercussão geral, casos repetitivos e ações coletivas;
XVIII – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
XIX – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
XX – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) a promoção das alterações e adequações nos sistemas informatizados e o desenvolvimento das ferramentas necessárias ao cumprimento das Resoluções n. 235/2016-CNJ e n. 339/2020-CNJ, além do suporte contínuo ao NUGEPNAC para a execução das atribuições de que trata esta Resolução.
Art. 6º Para a coordenação dos trabalhos do NUGEPNAC, conforme disposto no caput do art. 3º, fica renomeado o cargo comissionado de Assistente Técnico (DAS-2) do NUGEPNAC para Coordenador(a) IV (DAS-2).
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos do NUGEPNAC ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Secretaria Judiciária do 2º Grau.
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções n. 002/2017-PR e n. 019/2017-PR.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Esdado de Rondônia