Altera a Resolução n. 207/2021-TJRO, que dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.
SEI n. 0006555-95.2026.8.22.8000,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Projeto de Lei n. 591/2026, de 19 de fevereiro de 2026, que cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos – DDH;
CONSIDERANDO a Resolução n. 364/2021-CNJ, de 12 de janeiro de 2021, e a evolução institucional das estruturas de monitoramento das decisões internacionais de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 168, de 23 de março de 2026, que instituiu o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana e alterou a Recomendação n. 123/2022-CNJ, de 7 de janeiro de 2022, a qual recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 123/2022-CNJ, de 7 de janeiro de 2022, que orienta os tribunais brasileiros a observarem as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a adotarem boas práticas em direitos humanos;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Corte Interamericana de Direitos Hnuumanos, que estabelece mecanismos de cooperação institucional voltados à difusão e implementação dos padrões internacionais de direitos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança judicial em matéria de direitos humanos, bem como de estruturar a atuação jurisdicional em processos estruturais;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional na sessão n. 275 do dia 24 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo na sessão n. 1.184 no dia 11 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006555-95.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução n. 207/2021-TJRO passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“........................................................................................................
Art. 4º-A. Compete ao Nugepnac prestar apoio técnico à análise, sistematização e difusão das decisões oriundas dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
§ 1º A atuação prevista neste artigo será exercida em caráter complementar e colaborativo, sem prejuízo das competências da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF).
§ 2º Para os fins deste artigo, caberá ao Nugepnac:
I – sistematizar e organizar a jurisprudência internacional relevante;
II – elaborar estudos técnicos e materiais de apoio aos magistrados;
III – subsidiar a atuação institucional quanto ao cumprimento de decisões internacionais;
IV – apoiar a articulação institucional e o intercâmbio de informações;
V – promover a difusão de boas práticas em direitos humanos.
........................................................................................................
Art. 4º-B. Compete ao Nugepnac atuar no acompanhamento e apoio técnico aos processos estruturais.
Parágrafo único. No exercício dessa atribuição, o Núcleo deverá:
I – identificar e mapear processos estruturais;
II – produzir dados e relatórios;
III – apoiar a gestão judicial desses processos;
IV – propor protocolos e boas práticas;
V – fomentar a articulação interinstitucional necessária à efetividade das decisões.
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Resolução n. 207/2021-TJRO passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XXI – exercer, em caráter colaborativo e de apoio técnico, atividades relacionadas ao monitoramento de decisões internacionais de direitos humanos e à gestão de processos estruturais.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia