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Identificação:
Resolução Nº 386, de 15/05/2026
Temas:
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa:

Altera a Resolução n. 207/2021-TJRO, que dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.
 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 87, de 15/05/2026, p. 21
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0006555-95.2026.8.22.8000,

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Projeto de Lei n. 591/2026, de 19 de fevereiro de 2026, que cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos – DDH;

CONSIDERANDO a Resolução n. 364/2021-CNJ, de 12 de janeiro de 2021, e a evolução institucional das estruturas de monitoramento das decisões internacionais de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 168, de 23 de março de 2026, que instituiu o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana e alterou a Recomendação n. 123/2022-CNJ, de 7 de janeiro de 2022, a qual recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 123/2022-CNJ, de 7 de janeiro de 2022, que orienta os tribunais brasileiros a observarem as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a adotarem boas práticas em direitos humanos;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Corte Interamericana de Direitos Hnuumanos, que estabelece mecanismos de cooperação institucional voltados à difusão e implementação dos padrões internacionais de direitos humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança judicial em matéria de direitos humanos, bem como de estruturar a atuação jurisdicional em processos estruturais;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional na sessão n. 275 do dia 24 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo na sessão n. 1.184 no dia 11 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006555-95.2026.8.22.8000,

  

RESOLVE:
 

Art. 1º A Resolução n. 207/2021-TJRO passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
 

“........................................................................................................

Art. 4º-A. Compete ao Nugepnac prestar apoio técnico à análise, sistematização e difusão das decisões oriundas dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

§ 1º A atuação prevista neste artigo será exercida em caráter complementar e colaborativo, sem prejuízo das competências da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF).

§ 2º Para os fins deste artigo, caberá ao Nugepnac:

I – sistematizar e organizar a jurisprudência internacional relevante;

II – elaborar estudos técnicos e materiais de apoio aos magistrados;

III – subsidiar a atuação institucional quanto ao cumprimento de decisões internacionais;

IV – apoiar a articulação institucional e o intercâmbio de informações;

V – promover a difusão de boas práticas em direitos humanos.

........................................................................................................

Art. 4º-B. Compete ao Nugepnac atuar no acompanhamento e apoio técnico aos processos estruturais.

Parágrafo único. No exercício dessa atribuição, o Núcleo deverá:

I – identificar e mapear processos estruturais;

II – produzir dados e relatórios;

III – apoiar a gestão judicial desses processos;

IV – propor protocolos e boas práticas;

V – fomentar a articulação interinstitucional necessária à efetividade das decisões.

........................................................................................................” (NR)
 

Art. 2º O art. 4º da Resolução n. 207/2021-TJRO passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
 

“XXI – exercer, em caráter colaborativo e de apoio técnico, atividades relacionadas ao monitoramento de decisões internacionais de direitos humanos e à gestão de processos estruturais.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Alexandre Miguel

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia