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Identificação:
Resolução Nº 231, de 13/04/2022
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Resolução n. 035/2016-PR que institui o plantão dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 069 de 13/04/2022, p. 1
Alteração:

Altera a Resolução n. 035/2016-PR (Revogada)

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. n. 0014814-89.2020.8.22.8000 e n. 0006849-26.2021.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 6º caput, art. 7º, IV, art. 93, XII; art. 217, §3º e art. 227, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução n. 71-CNJ, de 31 de março de 2019, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO o Ato n. 748/2020, de 22 de julho de 2020, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - 2020-2027;

CONSIDERANDO o Ato n. 127/2018-PR, de 31 de janeiro de 2018, que designa servidores para comporem o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que os serviços judiciários são suportados por sistemas de TIC;

CONSIDERANDO o que consta nos processos n. 0014814-89.2020.8.22.8000 e n. 0006849-26.2021.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 11 de abril de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução n. 035/2016-PR, de 15/12/2016, que institui o plantão dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2° Fica alterado o §1º do art. 9º da Resolução nº 035/2016-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .......................................................................................

....................................................................................................

§1º O plantão de TIC para a capital será composto, no mínimo, por: 3 (três) servidores (as) da Divisão de Suporte ao Usuário (DISUS); 3 (três) servidores (as) do Departamento de Sistemas (DSI); 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Infraestrutura; 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Gerenciamento de Dados; e 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Segurança da Informação.”

Art. 3º Fica revogado o §1º-A do art. 9º da Resolução nº 035/2016-PR.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

  Documento assinado eletronicamente por MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAPresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em 12/04/2022, às 09:36 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI https://www.tjro.jus.br/mn-sist-sei, informando o código verificador 2681318 e o código CRC 291402C5.
Referência: Processo nº 0014814-89.2020.8.22.8000 SEI nº 2681318/versão4